Aprendiz – Direitos na rescisão do contrato do aprendiz
Conforme art. 428 da CLT, é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 anos e menor de 24 anos… Leia mais |
Prazo para pagamento da rescisão do contrato de trabalho
A matéria sobre rescisão do contrato de trabalho e os prazos para pagamento das verbas rescisórias estão previstos no art. 477 da CLT, conforme a seguir… Leia mais |
Despedida indireta e os direitos do empregado
A despedida indireta ou rescisão indireta se origina da falta grave praticada pelo empregador em relação ao empregado, prevista no art. 483 da CLT como justo motivo para rompimento do vínculo empregatício por parte do… Leia mais |
Seguro desemprego: Quantidade de parcelas e novo emprego
Uma coisa é definir a quantidade de parcelas que o trabalhador tem direito a receber no momento da solicitação do seguro desemprego, outra coisa é saber a quantidade de parcelas que esse trabalhador pode receber se arrumar um novo emprego durante o período do seguro desemprego… Leia mais |
Contrato de experiência: auxílio-doença, acidente e gravidez
O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado. Assim sendo, sua natureza é incompatível com qualquer forma de estabilidade, tendo em vista a predeterminação do prazo desde a sua celebração… Leia mais |
Bonificação para funcionários que indicam contratações
O método de indicação já é uma das formas mais eficazes de contratação e vem ganhando espaço nas grandes organizações, já que os funcionários conhecem o perfil dos profissionais que se identificam com a empresa. |
Seguro desemprego 2012 – Tabela com valores e parcelas
A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último vínculo empregatício, na seguinte ordem: Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses… Leia mais |
Documentos para admissão de empregados
Os documentos para admissão de empregados têm as seguintes finalidades: - Formalizar a admissão; |
Entrevista de emprego feita por grupo de funcionários
A nova moda nos processos seletivos tem por finalidade avaliar a adequação da pessoa à equipe e à empresa… Leia mais |
A nova lei do aviso prévio e as dúvidas que permanecem
A lei 12.506/11, que trata sobre o aviso prévio, foi sancionada pela presidente no dia 11/10/2011 e publicada no Diário Oficial da União em 13/10/2011, data em que entrou em vigor… Leia mais |
Modelo carta de término do contrato de experiência-empregado
O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado, onde as partes têm um período para se avaliarem… Leia mais |
O que muda com a nova lei do seguro desemprego
Embora muita gente esteja falando da nova lei do seguro desemprego, a lei que rege o seguro desemprego no Brasil continua a mesma. |
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ARTIGO EM DESTAQUE
Você se sente desafiado e estimulado no trabalho?
Se você não se sente desafiado ou estimulado e não vê seu trabalho sendo reconhecido, pode ser que você esteja na função errada.

Muitas vezes, um profissional fica anos trabalhando em uma função na qual se sente desmotivado e com uma produção bem aquém da sua capacidade. E tudo isso é simplesmente porque sua função não combina com seu perfil.
E também não são raras as vezes em que esse profissional não percebe que esse é o motivo pelo não reconhecimento do seu trabalho.
É bom avaliar se é essa a sua situação e se não é o caso de uma mudança de função.
Para isso, o negócio é obter informações sobre outros departamentos da empresa e ficar atento sobre novas vagas, candidatando-se assim que uma surgir.
Pessoas desmotivadas e não reconhecidas na empresa podem mudar completamente, sendo valorizadas e sentindo-se realizadas, quando assumem funções mais compatíveis com a sua personalidade.
Veja como os especialistas descrevem os tipos mais comuns de executivos (conforme matéria na revista Veja). Identifique seu perfil e se ele está de acordo com a função que você exerce.
Administrador
Sua marca é a responsabilidade. É meticuloso no cumprimento de deveres e prazos e faz tudo para merecer a confiança de seus superiores. Cultua a lei e se adapta à rotina. Perfeccionista ao extremo, não admite erros. Não dá muita importância à criatividade.
Gestor
Prefere a ação à reflexão. Exige resultados tangíveis imediatos. É prático e realista. Não visa mudar as estruturas radicalmente, prefere apenas aperfeiçoá-las. Conceitos muito elaborados o entediam. Lida bem com pessoas e assume naturalmente a condição de líder.
Criador
É profissional das grandes idéias, das “sacadas”. Engenhoso e criativo, quase sempre possui alguma especialização, mesmo que seja um autodidata. Gosta de problemas complexos, estratégicos, que requerem soluções inovadoras. Independente, não se impressiona com hierarquia e move mundos para realizar seus projetos.
Empreendedor
Claro e objetivo, sabe exatamente o que quer (ou, pelo menos, dá essa impressão a seus subordinados e superiores hierárquicos). Estrategista, analisa cada caso minuciosamente, distingue as prioridades e avalia as consequências. Seu poder de liderança aparece principalmente em situações complexas ou críticas. Não se intimida em mudar todo o esquema de uma empresa em busca de melhores resultados.
Você viu nesse artigo que se você não se sente desafiado ou estimulado e não vê seu trabalho sendo reconhecido, pode ser que você esteja na função errada.
Para saber sobre valores e parcelas do seguro desemprego, acesse “Seguro desemprego 2012 – Tabela com valores e parcelas”.
Para obter modelos de currículo, acesse “Modelos de Curriculum-vitae – Baixe modelos de currículo grátis”.























