Aviso prévio quando o empregado pede demissão
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Aviso prévio do empregado que pede demissão: Aviso prévio trabalhado, indenizado, dispensa, data de demissão na CTPS, prazos de pagamentos.
Se o empregado, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato de trabalho por prazo indeterminado, deve avisar o empregador com antecedência de 30 dias.
A Lei 12.506 e o entendimento da Secretaria de Relações do Trabalho determinam que a proporcionalidade do aviso prévio não pode ser aplicada em prol do empregador. Assim, quando o empregado pede demissão, o aviso prévio é sempre de 30 dias, não importando o tempo de serviço desse empregado na empresa.
É bom lembrar que, quando o empregado pede demissão, o direito ao aviso prévio é da empresa e não do empregado. Todavia, o empregado pode solicitar a dispensa do seu cumprimento na carta de demissão, cabendo à empresa dispensá-lo ou não.
Aviso Prévio Trabalhado, Aviso Prévio Indenizado e Dispensa do Aviso Prévio
No pedido de demissão, o aviso prévio pode ser trabalhado, quando o empregado cumpre o período do aviso, ou indenizado, quando o empregado, sem dispensa da empresa, decide não cumpri-lo, configurando-se assim a falta do aviso antecipado da demissão.
No aviso prévio trabalhado, o empregado tem direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, com reajustes salariais que possam ocorrer na sua vigência e respectivos reflexos nas verbas rescisórias, garantida sempre a integração desse período no tempo de serviço.
No aviso prévio indenizado, o empregado tem que pagar uma multa, correspondendo a um salário, sem integração desse período no tempo de serviço.
A empresa pode decidir dispensar o cumprimento do período do aviso, havendo ou não a solicitação da dispensa pelo empregado. Nesse caso, o empregado não tem direito aos salários e nem a integração do período do aviso no tempo de serviço. A empresa também não tem direito a cobrar indenização, pois a decisão da dispensa foi dela, mesmo que solicitada pelo empregado.
Por outro lado, a empresa pode decidir não dispensar o cumprimento do aviso, mesmo havendo solicitação da dispensa pelo empregado. Nesse caso, o empregado, se não cumprir o período do aviso, tem que indenizar a empresa.
Abaixo, você encontra respostas às dúvidas mais comuns sobre aviso prévio, quando o empregado pede demissão.
Aviso prévio trabalhado quando o empregado pede demissão
Se a empresa quiser que o funcionário que pediu demissão cumpra o aviso prévio, ela terá que pagar o período do aviso.
1) Redução da jornada de trabalho
Quando o empregado pede demissão, não há redução na jornada de trabalho.
2) Data da demissão na CTPS
A data de saída na CTPS deve corresponder à data do término do aviso prévio.
3) Prazo para pagamento das verbas rescisórias
O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito 1 dia útil após o término do aviso prévio.
4) Efeitos legais
O período de duração do aviso prévio trabalhado deve integrar o tempo de serviço para todos os efeitos legais, como férias, 13º, FGTS, etc.
Aviso prévio indenizado quando o empregado pede demissão
Se o empregado que pediu demissão não quiser cumprir o aviso prévio, ele terá que pagar para a empresa uma indenização de um salário.
1) Data da demissão na CTPS
A data da saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à data do aviso da demissão pelo empregado.
2) Prazo para pagamento das verbas rescisórias
O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em 10 dias corridos após a data do aviso da demissão.
3) Efeitos legais
O aviso prévio indenizado pelo empregado não integra o tempo de serviço.
Dispensa do aviso prévio quando o empregado pede demissão
Se a empresa resolver dispensar o funcionário que pediu demissão do cumprimento do aviso prévio, ela não terá que pagar o período do aviso.
1) Data da demissão na CTPS
A data da saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à data do aviso da demissão pelo empregado.
2) Prazo para pagamento das verbas rescisórias
O pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em 10 dias corridos após a data do aviso da demissão.
3) Efeitos legais
Ocorrendo a dispensa do aviso prévio no pedido de demissão, não há integração do período do aviso no tempo de serviço.
Dispensa durante o cumprimento do aviso prévio
Se a empresa resolver dispensar o funcionário que pediu demissão no decorrer do cumprimento do aviso prévio, ela terá que pagar apenas os dias trabalhados.
1) Data da demissão na CTPS
A data da saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à data da dispensa.
2) Prazo para pagamento das verbas rescisórias
O prazo para o pagamento das verbas rescisórias será o que ocorrer primeiro: o 10º dia, a contar da dispensa do cumprimento, ou o 1º dia útil após o término do cumprimento do aviso prévio.
3) Efeitos legais
Os dias trabalhados do aviso prévio devem integrar o tempo de serviço para todos os efeitos legais, como férias, 13º, FGTS, etc.
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Nesse artigo você soube sobre o aviso prévio do empregado que pede demissão: Aviso prévio trabalhado, indenizado, dispensa, data de demissão na CTPS, prazos de pagamentos.
Prazos para Pagamento das Verbas Rescisórias
Conheça os prazos para pagamento das verbas rescisórias quando o funcionário pede demissão, lendo o artigo “Prazos para pagamento da rescisão do contrato de trabalho”.
Direitos de Quem Pede Demissão
Conheça os direitos de quem pede demissão, lendo Direitos no pedido de demissão.
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Bom dia,
Tenho 10 meses trabalhados numa empresa, com carteira assinada. Pedi demissão ontem (21/05) e vou cumprir o aviso prévio.
Gostaria de saber se tenho direito a menos 2h diárias ou os 7 dias a menos trabalhados, ou se só teria esse direito se eles tivessem me demitido com aviso prévio.
Muito obrigada!
Priscila,
A redução na jornada de trabalho durante o aviso é somente para quem é demitido.
Um abraço.
Trabalho em uma residencia cuidando de uma idosa das 9:20 às 14:20 seis dias na semana e feriados ( sem remuneração) Meu salário é 800.00. Após reclamar sobre os feriados que não são remunerados, e sobre o salário baixo, fui demitida, porém pedi que me desse uma demissão assinada, pois questionei se queria que eu cumprisse o aviso prévio, porém eles disseram que não tem obrigação de me dar um documento de demissão, e que eu não tenho direito a aviso prévio pois não sou registrada. A pergunta é, quais são meus direitos? Tenho ou não o direito do aviso prévio remunerado, já que eles me diseram que não queria mais meus servições?
Rosane,
Você deve procurar seus direitos na justiça. Fale com um advogado.
Um abraço.
Pedi demissão da empresa, mas resolvi cumprir o aviso, pois meu patrão disse que iria descontar um salário caso eu não cumprisse. Acontece que estão faltando 10 dias para terminar o aviso, mas não estou querendo ir mais, pois estou sofrendo muitas humilhações desse meu patrão.
Preciso do dinheiro, então se eu resolver não ir trabalhar mais, vou receber pelo menos os 20 dias que trabalhei no aviso mais as outras verbas rescisórias? Ele apenas vai descontar os 10 dias que faltei?
Suzan,
Seria isso. Dos 30 dias que você teria que trabalhar, não vai trabalhar 10. Então, vai ter que pagar os 10 dias como multa.
Veja que se você trabalhar os 10 dias faltantes, além de não pagar, vai receber os 10 dias.
Um abraço.
TENHO 9 MESES NA EMPRESA…SENDO Q JA TRABALHAVA HA 14 MESES!! ENTÃO FUI RECLAMAR DOS PAGAMENTOS ATRASADOS E DA MINHA CARTEIRA Q APOS UM ANO NÃO ME ENTREGARAM !! CRIOU UM REBOLIÇO” QUERO PEDIR DEMISSÃO . TEREI Q CUMPRIR CARGA HORARIA NÃO AGUENTO MAIS
Silvana,
Se os pagamentos estão atrasados, você pode pedir rescisão indireta, conforme informações na postagem http://empregoenegocio.com.br/despedida-indireta-e-os-direitos-do-empregado/
Fale com um advogado.
Um abraço.
Bom dia.
Pedi demissão na minha empresa e estou cumprindo aviso. Se eu resolver sair na metade do aviso e não for trabalhar mais, o que acontece? Vão descontar na minha recisão só os dias faltantes do aviso ou descontam o valor total do aviso prévio? Descontam também valores de outras verbas rescisórias, como férias, 13º salário?
E se eu arrumar um outro emprego durante o cumprimento do aviso, eles vão descontar o que? E como fica a data da baixa na CTPS já que na nova empresa serei fichado desde o primeiro dia q começar lá?
Um abraço, Verônica.
Verônica,
Se não cumprir todo o aviso prévio, a empresa vai descontar um salário de multa, mas vai pagar os dias trabalhados. Assim, vão ser descontados somente os dias não trabalhados da rescisão.
A data da saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à data da dispensa.
Os dias trabalhados do aviso prévio devem integrar o tempo de serviço para todos os efeitos legais, como férias, 13º, FGTS, etc.
Um abraço.
Olá,
estava trabalhando em uma empresa á 7 meses e solicitei o aviso previo, porem durante o aviso solicitei minha demissão então gostaria de saber se devo a empresa um salario completo ou só um proporcional a esses dias no meu caso cumpri 8 dias do aviso mesmo assim a empresa tem direito de descontar 1 salario COMPLETO OU UM PROPORCIONAL referente aos 22 dias?
Diego,
A empresa vai pagar os 8 dias trabalhados e descontar um salário de multa, o que dará os 22 dias de desconto.
Um abraço.
O dia que eu comunico à empresa o meu pedido de demissão já como dia de aviso prévio cumprido ou eu passo a cumprir o aviso só no dia seguinte?
Miquelle,
O aviso começa a contar no dia seguinte ao dia do pedido de demissão.
Um abraço.
Boa tarde. Trabalho como terceirizado de um contrato e eles não quiseram mais os meus serviços. Meu chefe me comunicou por telefone que por não ter outro contrato para me encaixar, teria que me mandar embora. Isso aconteceu dia 04/04. Cobrei a ele que ele me desse o aviso prévio para assinar e ele até hoje (16/04) ainda não me deu, dizendo que está resolverndo o que fazer. Ele me informou que iria descontar o aviso prévio de mim pois fui eu quem fez ele perder o contrato e por isso não estou cumprindo o aviso. O que devo fazer para me calçar de que é ele que está me mandando embora? Tenho medo dele dar abandono de emprego, já que eu não tenho nada assinado dizendo que a empresa não quer mais os meus serviços. Como devo proceder?
Grato,
Márcio,
Você é terceirizado ou tem carteira assinada?
Um abraço.
EU TENHO CARTEIRA ASSINADA, MAS SOU FUNCIONÁRIO DE UMA EMPRESA QUE TERCEIRIZA O SERVIÇO DE MOTOBOY.
Márcio,
Se ele o está mandando embora, ele tem que dar o aviso prévio.
Ou você trabalha durante o aviso ou esse aviso é indenizado por ele.
Se ele não formalizou a sua demissão, você deve continuar trabalhando, pois ele pode realmente alegar abandono de emprego ou ainda querer lhe cobrar um salário de indenização, dizendo que foi você que pediu demissão.
Um abraço.
Bom dia, a empresa q trabalho vai demitir a todos seus empregados, ainda não chegou a carta do aviso previo e o contrato com a secretaria de saude vence o dia 7 de maio. eu quero saber quem autoriza a redução de carga horaria de 2 horas diarias o 7 dias, o empregado o empregador?? pois eles não querem me otorgar o beneficio.
Beatriz,
O empregado é que escolhe se vai reduzir 2 horas diárias ou 7 dias no final do aviso. Sem essa redução é como se não tivesse em aviso prévio. Se entrar na justiça, posteriormente, terão que pagar mais um mês de aviso prévio, com reflexos em féria, 13º, fgts, multa, etc.
Um abraço.
a empresa tercerizada vai terminar o contrato com a secretaria de saude o dia 07/05/2013 e ainda não enviaram as cartas do aviso previo ao pessoal. a lei não fala de 30 dias antes para enviar o aviso???? que acontece??
Beatriz,
A quantidade de dias do aviso prévio depende do tempo de serviço. Veja a tabela de tempo de serviço e dias de aviso em http://empregoenegocio.com.br/lei-do-aviso-previo-proporcional-tabela-com-os-dias-de-aviso/
Um abraço.
Boa Tarde,
Tenho um funcionário que pediu demissão e estava cumprindo o aviso prévio, porem ele informou hoje que não cumprira mais o aviso faltando 10 dias para concluir o aviso. Só posso descontar os dias trabalhados ou posso também cobrar alguma multa já que o aviso não foi cumprido por completo?
Vinício,
Algumas empresas descontam somente os dias não trabalhados do mês do aviso. Outras, além do desconto, cobram uma multa proporcional aos 10 dias.
Fale com o seu contador sobre como a sua empresa costuma agir.
Um abraço.
Boa tarde,
quando o funcionário pede demissão da empresa, comunicando através de carta apenas o seu desligamento imediato, é necessário ter neste aviso o pedido de dispensa do aviso prévio? Tendo em vista que a Empresa não desconta de nenhum funcionário.
Jéssica,
Se você não deseja cumprir o aviso prévio, é bom ter explícito o pedido de dispensa na carta de demissão.
Um abraço.
Boa tarde, farei um acordo com meu chefe, em Abril será meu aviso prévio. Uma amiga me falou que no antigo emprego dela a mesma cumpriu somente 15 dias de aviso( o chefe dela perguntou se ela queria trabalhar o mês todo ou somente até a metade, trabalhou até o dia 15 e recebeu tudo) ,isso é lei? Porque até onde sei, eu tenho direito a 2 hs por dia, ou 7 dias consecutivos! Se for lei, é claro que quero trabalhar somente até o dia 15.E por ser acordo´eu tenho esse direito?E é verídico que terei que pagar ao meu chefe uma multa de 40% do valor da minha recisão?
Lorene,
Partindo do princípio de que você foi demitida, então tem direito, no mínimo, a 30 dias de aviso prévio (dependendo do tempo de serviço, tem direito a mais dias, conforme pode ser visto na postagem http://empregoenegocio.com.br/lei-do-aviso-previo-proporcional-tabela-com-os-dias-de-aviso/ ).
Se, durante o aviso, seu chefe resolver dispensá-la, você receberá igualmente todo o aviso. Se não dispensá-la, tem direito a redução de 2 h diárias ou 7 dias consecutivos a sua escolha.
Sendo demitida, tem direito a uma multa de 40% sobre o valor do FGTS.
Um abraço.
Bom dia! primeiro quero parabeniza-los pela agilidade em respondem os comentarios e a clareza com que resolvem as duvidas.
Eu pedi demissao da em empresa que trabalhava dia 12/03/13 e nao vou cumprir aviso previo e nao fui dispensado dessa obrigacao dendo assim q pagar uma multa recisoria. Porem eu fui informado por um advogado que se eu apresentar uma carta de que estou trabalhando em uma nova empresa eu nao preciso pagar a multa recisoria. Essa informação procede?
Obrigado!
Diogo,
Entendemos que não procede. Não é o fato de estar empregado que elimina a obrigação de avisar previamente a demissão.
Um abraço.
Boa tarde!!!
Pedi demissão dia 28/02/2013,não cumpri aviso prévio, porém a empresa vai me pagar.Qual a data para o pagamento de minha rescisão, porque até o momento nem carteira de trabalho foi devolvida?
Att.
Sandra
Sandra,
Você pediu demissão, não vai cumprir o aviso prévio e a empresa ainda vai pagar o aviso?
Ela poderia simplesmente tê-la dispensando do aviso, mas sem pagamento.
Bem, a empresa teria 10 dias corridos para pagar, a partir da data da demissão. Como ela vai pagar o aviso, como se você tivesse trabalhado nesses dias, ela pode querer pagar somente no primeiro dia útil após o término do aviso.
A carteira já tinha que ter sido devolvida.
Um abraço.
Olá
pedi demissão no dia 04/Mar/13, dei aviso prévio de 30 dias ao empregador de 30 dias.
Até que dia tenho que trabalhar?
qual o dia exato que não preciso ir mais a empresa?
Quando devo receber as verbas rescisórias?
Obrigado
Fábio,
Os 30 dias são contados a partir do dia seguinte ao da demissão.
O pagamento das verbas rescisórias deve ser no primeiro dia útil, após o cumprimento do aviso.
Um abraço.
Se eu precisar do funcionario no horario noral dele 12/36 e ele concordar durante o aviso dele ..pode ocorrer problemas trabalhista no futuro?
Maria,
Durante o aviso, o empregado está a disposição para cumprir seu horário normal.
Se o empregado foi demitido, deve-se observar a redução da carga horária: 2 horas, se diária; ou 7 dias no total do aviso.
Um abraço.
Olá bom dia. Tenho 6 anos e 8 meses de registro na empresa atual e vou pedir demissão hoje (07/03) para entrar em outro que já esta certo no máximo daqui a 10 dias + ou – (18/03).
Como fica a questão do aviso prévio? São 30 dias normais que tenho q cumprir ou 48 dias de acordo com a nova lei? E como vou trabalhar apenas 10 dias (do dia 08/03 até 17/03) como fica os outros dias do aviso?
E sobre as férias, elas vencem sempre em Julho. Referente a de Julho 2011/2012 venho tirando aos poucos e já liquidei os 30 dias de descanso, mas não recebi o 1/3 de férias, porém o DP não fez a informação em folha e sefip. Na hora da rescisão ela entra como Férias Vencidas? Como proceder sobre isso?
Valmir,
No caso de pedido de demissão, o aviso prévio é sempre de 30 dias.
Tente pedir dispensa dos outros 20 dias do aviso, mas lembre-se que o aviso, nesse caso, é um direito da empresa. Se ela não dispensar, pode cobrar multa.
As férias serão proporcionais, assim como o 1/3 constitucional. Os dias de férias já tirados serão descontados.
Um abraço.
Bom dia,
Estou pedindo demissão hoje da minha empresa pois começo no meu novo emprego na segunda feira dia 11/03. Gostaria de saber se sou obrigado a cumprir aviso prévio?
Obrigado.
Paulo,
Você pode pedir dispensa. A empresa, se não dispensar, pode cobrar uma multa de um salário, a título de indenização.
Um abraço.
Olá Bom dia, pedi as contas no dia 10/02/13 e ate hj dia 26/02/13 eu não assinei o aviso prévio, pois eles para eu assinar o mesmo. Gostaria de saber se terá algum problema quanto acabar esse meu prazo de 30 dias e não tiver assinado ele ainda?
Oi Josi,
Se você entregou a carta de demissão em 10/02/13 e tem uma cópia, não se preocupe, pois o aviso está valendo desde 11/02/13.
Um abraço.
Bom Dia.
Avisei a empresa na sexta-feira (22/02) que iria me desligar para iniciar em uma outra no dia 04/03. Levei uma carta dessa outra empresa avisando que iniciaria imediadamente no novo emprego. A empresa na qual ainda estou trabalhando descontará em minha rescisão o valor da multa contratual, mesmo eu trabalhando até o final do mês?
Jovani,
Você pode tentar negociar para eles descontarem proporcionalmente, já que vai trabalhar alguns dias do aviso.
Um abraço.
gostaria de saber pedi demissao, eu decidi cumpri aviso cumpri 19 dias oq pode acontecer obrig
Maria,
Você deve combinar com a empresa.
Caso contrário, ela pode, simplesmente, não pagar os dias faltantes ou ainda descontar esses dias da rescisão, a título de indenização.
Um abraço.
BOA TARDE. ESTOU PRECISANDO DE ORIENTAÇÃO A RESPEITO DO PEDIDO DE DEMISSÃO QUE FIZ NA EMPRESA. TENHO 4 ANOS DE CASA, 14/01/2009. PEDI DEMISSAO NO DIA 22/01/2012, E COMBINEI COM MINHA CHEFIA Q PODERIA FAZER O AVISO A NOITE E SE EU RECEBERIA O ADICIONAL NOTURNO E ELA ACEITOU. FUI AO DP PARA FAZER O COMUNICADO POR ESCRITO E DISSERAM QUE EU TERIA QUE FAZER 42 DIAS DE AVISO, A CADA ANO DE EMPRESA 3 DIAS A MAIS NO AVISO, DO DIA 22/01/12 A 05/03/12. SENDO QUE FUI ORIENTARME A RESPEITO E ME FALARAM QUE ESTA ERRADO, EU É QUE PEDI DEMSSÃO E NAO FUI DEMITIDO. FUI NO MINISTERIO DO TRABALHO A PESSOA Q ME ATENDEU ME DISSE QUE A EMRESA ESTA CORRETA. AI QUEM ESTA CORRETO???? OBRIGADO PELA AJUDA.
Gerson,
O direito ao aviso prévio proporcional é somente do empregado.
Assim, se você pediu demissão, tem que cumprir apenas 30 dias.
Leia mais, acessando http://empregoenegocio.com.br/lei-do-aviso-previo-proporcional-tabela-com-os-dias-de-aviso/
Um abraço.
bom dia;
trabalhei um mês numa empeza que não me registrou, nem ao menos fez nenhum contrato, após o primeiro mês sem registro pedi demissão mas eles querem que eu pague a multa de um salário, mesmo sem ter sido registrado eu tenho que pagar a multa?
obrigado!!!
Igor,
Não tem que pagar nada. Se você já recebeu seu salário, está tudo certo. Se ainda falta receber e eles insistirem em cobrar multa, contrate um advogado.
Um abraço.
No caso de um servidor público também cabe o aviso prévio por parte desse ?
Anderson,
Se o regime for CLT, sim.
Um abraço.
Prezados,
Tenho uma dúvida sobre aviso prévio no caso de pedido de demissão,
É o seguinte: Vou pedir demissão da minha empresa, vou dar uma carta de demissão pra eles dando um aviso prévio de 30 dias, conforme a legislação exige, no entanto quero saber se eles podem me mandar embora antes desses 30 dias, o que eu não quero, pois estou contato com o salário deste mês, e caso isso ocorro se seria eles me demitindo ou simplesmente me dispensando de cumprir o aviso prévio, e, em ambos os casos quais seriam os meus direitos, e o que eu teria a receber.
Obrigada!
Josi,
É como está na postagem: O direito ao aviso, no caso do funcionário pedir demissão, é da empresa. Eles podem dispensá-lo sem pagamento do aviso.
Um abraço.
Ok.
Então suponhamos que eu trabalhe todo este mês e no final peça demissão e saia, sem ter avisado antes. Então este mês que eu trabalhei não irei receber?
Josi,
Não é isso. O que você trabalhou, você recebe.
Depois que pedir demissão, a empresa pode dispensá-lo do cumprimento dos 30 dias, sem pagar esses 30 dias não trabalhados.
Um abraço.
Ok.
neste caso, se eu pedir demissão sem um aviso previo, simplesmente avisar e sair, irei receber meu salario ate o dia trabalhado, correto? sera discontado algum valor? e além do salario proporcional ate o dia trabalhado irei receber mais algum valor?
muito obrigada pelos esclarecimentos!
Josi,
Se você pedir demissão e se propor a cumprir o aviso prévio, como você colocou inicialmente, a empresa pode não querer e simplesmente dispensá-la do cumprimento do aviso.
Ela também pode querer que você cumpra o aviso e então você trabalhará mais 30 dias.
Você receberá todos os direitos até o último dia trabalhado.
Se você pedir demissão e não quiser cumprir o aviso, a empresa pode cobrar uma indenização de um salário que será descontada da sua rescisão.
Para saber sobre seus direitos, acesse http://empregoenegocio.com.br/direitos-no-pedido-de-demissao/
Um abraço.
Pedi demissão dia 09.01 e ia cumprir o aviso prévio até o dia 07.02, mas fui trabalhar somente até o dia 12.01 (sábado) faltei na segunda, e na terça fui embora mais cedo, pois estava com dores, depois disso não voltei mais na empresa, nem liguei avisando que não iria mais trabalhar. Esses dias serão somente descontados do mês, ou irei pagar alguma coisa?
Raquel,
Provavelmente, a empresa vai querer cobrar uma multa de um salário pelo não cumprimento do aviso prévio.
Assim, se você não pretendia cumprir o aviso prévio, poderia ter recebido 10 dias após 09.01.
Um abraço.
Eu pedi conta na empresa onde trabalho e estou cumprindo o aviso previo . Pergunto eu tenho que receber uma carta onde me informa ate que data tenho que cumprir o aviso?
Glaucia,
Não é necessário. Você conta 30 dias corridos, a partir do dia seguinte da data da demissão.
Um abraço.
boa tarde,
E possível cancelar aviso previo sem acordo entre as partes? Onde apos ja assinado o mesmo pode ser cancelado, quais meu direitos de trabalhador e porque a empresa tem esse direito?
Gleizer,
Se a empresa rescindir o contrato e mudar de ideia, só vale se o empregado também aceitar.
Fale com um advogado.
Um abraço.
Gostaria de saber o que fazer: minha empregada doméstica – a cuidadora de minha irmã doente, acamada – tem fez 1 ano de serviços em 06/12/2012. Paguei todos os seus direitos: Mês de dezembro, férias, 1/3 das férias,INSS do mês e das férias.Suas férias terminaram dia 05/12/2012 (sábado).
Ela retornaria ao serviço na 2ª feira, dia 07/12/2012, mas não chegando no horário telefonei pra saber o q aconteceu; ela disse q estava com muita dor de cabeça, mas viria trabalhar.
Esperei, e depois de uns 15 minutos ela me ligou dizendo q não tinha condição de vir, q iria ao médico,e traria o Atestado médico.
No dia seguinte, dia 08/12/2012, ela veio e disse que resolveu pedir demissão; conversamos a respeito do AVISO PRÉVIO e ela concordou em cumpri-lo trabalhando 23 dias no horário normal.Aconteceu que conversando a respeito de sua situação (sempre doente, ou com os filhos com problemas e eu nunca descontei; lembrei-lhe q durante 2 semanas pedi-lhe q trouxesse a CT e os Atestados Médicos q faltavam, etc, reclamei de outras coisas q estavam acontecendo, e, num ímpeto, ela gritou bem alto (ao lado da minha irmã doente, acamada a + de 2 anos, q gosta demais dela), que eu era doida, que ela ia embora e não ia cumprir nada. Eu tentei argumentar q ela não podia sair assim, q se acalmasse, mas ela ainda me deu um empurrão (ela é uma negra alta e bem forte), foi me empurrando e pegando suas coisas, e ainda gritando q iria me levar à Justiça, pelas horas extras (eu pagava + que o salário mínimo e colocava no recibo como OUTROS SERVIÇOS) e também iria cobrar na Justiça os banhos q ela deu no meu pai e nesta minha irmã, antes de ela ser cuidadora dela (trabalhava no Asilo, mas aceitou dar estes banhos, que foram TODOS PAGOS.
Tive que arrumar outra cuidadora, desde ontem, dia 10/01/2013, pois ela não compareceu mais.
Anotei na Carteira de Trabalho dela (que está comigo, as férias regulamentares e na página de Rescisão e outros, anotei: PEDIU RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, no dia 07/01/2013, e trabalhará 23 dias dias de AVISO PRÉVIO, terminando em 28/01/2013).
Como testemunha assinou uma outra ajudante da casa.
NÃO DEU TEMPO NEM TEMPO DE FAZER A CARTA DO PEDIDO DE DEMISSÃO DELA….
Já estou pagando outra pessoa mais q o salário mínimo até o final do mês, pois ela trabalha em Escola… Esta também trabalha para mim, nos domingos, feriados e dias santos, desde agosto/2012, ganhando atualmente R$ 60,00 p/dias que a cuidadora tinha o direito de folgas.
PERGUNTO: O QUE FAZER: ESPERO ELA ME PROCURAR? ELA TEM DIREITO DE ME LEVAR NA JUSTIÇA? POR QUÊ?
Por favor, aguardo sua resposta, com urgência, estou nervosa e confusa com tudo isso, não esperava que tal pessoa a quem sempre tratei como se fosse da família, me fizesse isso…e minha irmã tem problemas psiquiátricos e não anda mais, por problemas sérios na coluna, pergunta muito por ela.
Grata pela atenção desde já,
Lúcia C.Moreira
Lúcia,
Todos que se sentirem prejudicados em uma relação de emprego, pode ir a justiça procurar seus direitos.
Agora que um tempo se passou, você pode procurá-la novamente para tentar resolver as coisas calmamente.
Você não tem que pagar o aviso prévio, pois ela pediu demissão e não está cumprindo o aviso.
Seria bom ela assinar a carta de demissão.
Um abraço.
estou gravida ,trabalho 12×36 se eu faltar 3 veses por mes eu posso ser demitida por justa causa?
e se eu faltar e ligar avisando que não estou bem ,a empresa pode me fazer acinar advertencia?
Paloma,
Se começar a faltar sem justificativa, a empresa pode adverti-la e, caso continue a faltar, demiti-la.
Justa causa já é mais difícil que aconteça.
Um abraço.
preciso saber como agir,sai do emprego 30/01/2012,fui registrada em agosto de 2007,ate hoje nada.
(obs)empresa de parente.
Marly,
O que exatamente você quer saber?
Um abraço.
Olá,faltam 10 dias para vencer minha experiencia de 90 dias e estou descontente com a empresa ,por isso faltei 5 dias que totaliza 10 dias pois trabalho na escala 12×36,quantos dias posso faltar sem acarretar abandono de emprego ou jc?
Denis,
Para abandono de emprego são 30 dias.
Um abraço.
Olá gostaria de saber qual a melhor saída para o meu caso, pedi a demissão no dia 24/10/2012 e fui admitida por outra empresa no mesmo dia, estou em período de experiencia e há duas semanas descobri que estou gŕavida de 3 meses, ou seja, pedi a demissão sem saber que estava grávida, posso pedir ao empregador anterior que me aceite de volta? Caso negativo, qual a melhor conduta a ser tomada com atual empresa? Obrigada!
Fernanda,
O empregador anterior dificilmente irá aceitá-la de volta.
Você pode comunicar que está grávida para a empresa atual e terá estabilidade provisória até 5 meses após o nascimento da criança.
O fato de estar em contrato de experiência não é mais argumento para não ter estabilidade, pois a Súmula 244 no seu item 3, incluído em 2012, diz que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. No seu caso, o contrato de experiência.
O fato de ter sido admitida grávida, menos ainda é argumento para não ter estabilidade.
Um abraço.
Boa tarde, estou cumprindo aviso previo ate 18/12, mas farei uma viagem dia 14/12, se eu faltar esses dias eles so vao descontar de mim, correto? Pedi ao meu chefe que me liberace no dia 13 ele so disse que ia ver se dava com o contador, mas nao me deu nenhuma resposta, ele pode me liberar mesmo eu tendo assinado que ia cumprir ate dia 18? Obrigada
Karoline,
Sim, ele pode liberá-la. Também podem descontar ou não esses dias.
Um abraço.
Olá!
Se ao pedir demissão, eu faltar algum(uns) dia(s), o que pode acontecer?
Olá Rafael,
A empresa pode simplesmente descontar os dias.
Dependendo da quantidade de dias, pode querer cobrar alguma multa.
Um abraço.
Ola novamente esqueci de falar de um pequeno detalhe estou em priodo de experiencia comecei na empresa dia 11-10-2012
Rizzieri,
Eles devem entregar a CTPS em 48 horas. O fato de ser contrato de experiência não muda nada.
Um abraço.
Bom dia!
Pedi demissão e gostaria de tirar uma divida?
Vou começar em uma outra empresa e a mesma tem preça de que eu começe a trabalhar, quanto tempo a empresa a qual eu pedi demissão tem para me devolver a carteira de trablho e também para que eu assine o pedido de demissão obrigado.
Estou saindo de uma empresa em que trabalho a 1 ano, porem a empresa dispensa o cumprimento do aviso previo. Nestes casos o que realmente terei direito a receber ? Nada, se caso eu vou ter que pagar a multa para a empresa.
Aline,
Se você se colocou para cumprir o aviso prévio, a empresa não pode cobrar multa, mesmo que a dispense. É como está na postagem.
Para ver os direitos de quem pede demissão, acesse http://empregoenegocio.com.br/direitos-no-pedido-de-demissao/
Um abraço.
Olá, comecei a trabalhar em 02/01/2012 em jornada de 8 horas no contrato, em setembro comecei a fazer jornada de 6 em acordo com meu gerente, porém nada foi assinado, agora ele quer que eu volte para 8, podem mudar a minha jornada na hora que acharem necessário.
Outra pergunta, estou pensando em pedir demissão amanhã, irei receber o contracheque do mês de novembro completo e do outro do aviso prévio (no caso terminará 18 de dezembro)? Quais são meus direitos??
Paloma,
A princípio, não podem mudar a jornada de trabalho, principalmente se acarreta em redução de salário.
Na data que você costuma receber, receberá o salário de novembro completo. Os demais dias trabalhados em dezembro, receberá na rescisão.
Veja seus direitos em http://empregoenegocio.com.br/direitos-no-pedido-de-demissao/
Um abraço.
BOA TARDE !
TENHO UMA GRANDE DUVIDA ESTOU SAÍNDO DA EMPRESA QUE TRABALHO NO RAMO DE HOTELARIA. POREM JA ESTOU ENPREGADA NUMA OUTRA EMPRESA TENHO QUE CUMPRI OS 30 DIAS OU SE A EMPRESA ME DER ALGUM DOCUMENTO POSSO APENAS CUMPRI 15 DIAS POR FAVOR ME AJUDE
Charlene,
Como você pediu demissão, tem que cumprir o aviso prévio de 30 dias.
No entanto, a empresa pode dispensá-la, sem cobrar nenhuma multa.
Se não dispensá-la, pode cobrar uma multa correspondente aos dias não trabalhados.
A carta da nova empresa não tem relevância, pois foi você que pediu demissão e a empresa anterior tem direito aos 30 dias de aviso.
Um abraço.
Estou prestes a pedir demissao da empresa, porem vou cumprir o aviso prévio. apenas nao tenho certeza que terei que cumprir os 30 dias. Caso eu não cumpra os 30 dias, se eu cumprir apenas 20, terei de pagar os 10 dias restantes?, como funciona neste caso?
Grato
João,
Provavelmente, a empresa vai cobrar os 10 dias.
Um abraço.
olá!tenho 4 meses de serviso, pedi a conta no dia 12/11 mais quis cumprir aviso e vou até o dia 12/12/12. quero saber se esse aviso q estou cumprindo ja é as ferias proporcionais,13 salário o que eu tenho direito em receber?
Jaciele,
O tempo do aviso prévio conta para efeito de férias, 13º, fgts, etc.
Todos os seus direitos estão descritos nessa postagem.
Um abraço.
pedi demissão hoje depois de 4 meses e 15 dias,a empresa só pode descontar o aviso-prévio se eu me recusar a cumpri-lo,sim ou eles podem descontar por conta propria,pela vontade deles…
Reginaldo,
No caso de pedido de demissão, a multa só pode ser cobrada pela empresa se o funcionário se recusar a cumprir o aviso prévio.
Se a empresa dispensar o funcionário, não há multa a ser cobrada.
Veja mais sobre aviso prévio quando o empregado pede demissão, acessando http://empregoenegocio.com.br/aviso-previo-quando-o-empregado-pede-demissao/
Um abraço.
Pedi demissão no dia 01/11 e tenho 1 ano e 5 meses de empresa. No acerto me falaram q meu aviso prévio deveria terminar no dia 04/12 (33 dias). Porém estou cumprindo o aviso somente até o dia 16/11 e trabalhei 8 horas diárias todos os dias. Além das férias vencidas e proporcionais e décimo terceiro proporcional, estão me pagando os 16 dias trabalhados e cobrando 18 faltantes para o final do aviso. Esta é a conta correta, mesmo tendo trabalhado 8h diárias?
Jader,
Como foi você que pediu demissão, não há redução da carga horária durante o aviso prévio.
A empresa pode, a qualquer momento do cumprimento do aviso, dispensar o funcionário do restante do aviso, pagando somente os dias trabalhados.
Um abraço.
Oi, eu entrei na empresa e ainda na experiencia descobri que estava gravida, a empresa me efetivou mais eu por motivos pessoais precisei me mudaR a empresa tem uma sede proxima ao meu novo emdereço mais nao a vagas eu nao tenho como voltar para minha loja antiga e pedi acordo mais eles nao querem fazer vou pedir demissao, no caso quais são os meus direitos e eles poderiam fazer um acordo se quisesem?? obrigada…
Luciana,
Como você está grávida, eles não podem demiti-la.
Seus direitos, se pedir demissão, estão descritos na postagem http://empregoenegocio.com.br/direitos-no-pedido-de-demissao/
Você, mesmo desempregada, tem direito ao salário maternidade. Veja em http://empregoenegocio.com.br/segurada-desempregada-tem-direito-ao-salario-maternidade/
Um abraço.
Olá, Trabalho há 1 ano e 6 meses em uma empresa, pedi demissao no dia 05/11, devo trabalhar até 05/12 sem redução de jornada de trabalho certo? Receberei todos od meus direitos no dia 06/12 correto? Ou deverei esperar a homologação?
Priscila,
A empresa tem que pagar todos os seus direitos no dia 06/12.
Um abraço.
Preciso de ajuda, trabalhei em um empresa 7 meses, ai eles resolveram me dispensar e me contratar em outra filial, recebi todos os meus direitos, na semana que me registraram na nova empresa, recebi uma oportunidade de emprego irrecusável, acontece que tenho apenas 10 dias de registro na empresa nova (Novo CNPJ), eles vão me descontar o aviso prévio, mesmo com apenas 10 dias de trabalho, eu vou sair devendo a empresa.
Rodrigo,
Eles podem dispensá-lo do aviso prévio.
Se cobrarem, você, provavelmente, não receberá nada.
O funcionário não fica devendo. Se a conta dá negativa, ela é zerada.
Um abraço.
Obrigado pela ajuda, estão de parabéns, ótimo portal para obter informações e tirar nossa dúvidas.
olá bom dia…queria tirar um duvida:eu pedi demissão do meu serviço,eles vão pagar meu aviso prévio,mas nem assinei minha rescisão ainda,pois ainda estou trabalhando,eu posso desistir de assinar esta rescisão ou não?…obrigado
Olá Karina,
Se a empresa concordar, o contrato pode continuar normalmente.
Um abraço.
Boa Tarde! Estava cumprindo aviso desde o dia 16 de outubro, mas parei de frequentar em 31 de outubro.A carta que assinei de demissão diz que cumprirei aviso até o dia 16 de novembro. Qual é a providência tomada? Terei que pagar multa integral na rescisão ou virá descontados apenas os dias que deixei de cumprir? Obrigada
Tatiane,
Eles podem cobrar a multa de um salário, mas terão que pagar os dias trabalhados.
Um abraço.
Quano funcionário pede demissão com dispensa de cumprimento de aviso prévio, a empresa tem que formalizar no pedido de demissão que o está dispensando de cumprir este aviso?
Carlos,
No pedido de demissão do empregado, deve estar formalizado o pedido de dispensa do cumprimento do aviso prévio.
A empresa pode formalizar, por escrito, a liberação.
Um abraço.
Olá, boa tarde! Quero pedir demissão e não vou cumprir o aviso prévio. Sei que irão descontar um mês. E quanto as férias e ao 13º salário, eu recebo normalmente correspondente aos meses que trabalhei? Outra coisa, estou fichado com um salário, mas recebo mais do que está registrado na carteira. Então, se eu receber as férias e o 13º, será correspondente ao meu salário na carteira (que é inferior) ou ao que eu ganho normalmente?
Ronei,
Você recebe normalmente as férias e 13º proporcionais.
O valores da rescisão são baseados no contracheque.
Um abraço.
pedi contas a 5 meses atras e a firma não fez a homologaçao da minha carteira, o que sei da minha recisão que foi depositado apenas 5,87 e mais nada,gostaria de saber se tem algum prazo para essa prestação de contas? se tenho direito de receber o papel da recisão mesmo se pedi demissão?
Suelen,
Você tem direito a receber o TRCT mesmo pedindo demissão. Com mais de um ano de serviço, a homologação tem que ser no sindicato.
Não há estipulado em lei um tempo certo para a homologação, mas 5 meses é muito.
Melhor consultar um advogado.
Um abraço.
Oi,ainda não entendei recebi o aviso no dia 19 de setembro ate 20 de outubro a empresa fez o pagamento de setembro no dia 5 recebei mais o que quero sabe se o aviso não tem que ser contado desdo dia 19 de setembro ate o dia 20 de outubro como vou sabe se estão pagando os 12 dias se não esta no contracheque pois só tem 30 dias mim responda
Marciane,
Seu aviso prévio não será até o dia 20 de outubro, pois tem mais 12 dias.
O pagamento da sua rescisão será no início de novembro.
Como você tem mais que um ano de serviço, será marcada uma homologação da rescisão no sindicato.
Lá no sindicato a empresa fornecerá o TRCT e o sindicato vai conferir.
Um abraço.
Oi,eu dinovo quero sabe como contar o a viso se recebei no dia 19 setembro ate 20 outubro só que eu tenho 4 anos e 5 mês estou muito confusa porque tenho direito em 12 dias só que o meu contracheque só tem 30 dias isso esta certo ou não
Marciane,
No TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) vai constar discriminado o valor correspondente ao aviso prévio, que será o correspondente a 42 dias de trabalho.
Um abraço.
ola pedi demisao do meu trabalho , e terminei de cumprir o aviso , mas descobrir no contra -cheque que o valor do meu salario base esta menor do que os meus colega de trabalho quem tem o mesmo cargo que eu e agora como fica a minha situação pois ja estou me desligando da empresa .
Luciana,
Você pode solicitar na justiça a equiparação salarial. Fale com um advogado.
Um abraço.
meu funcionário pediu demissão e ele vai cumprir o aviso prévio, na rescisão qual a data do aviso? e qual é a data do afastamnto se ele pediu no dia 05/10/212. e quando é o prazo final do pagamento da rescisão? é após o cumprimento do aviso 1º dia útil ou 10 dias corridos? obrigado
Gesiel,
O tempo do aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço, como pode ser visto em http://empregoenegocio.com.br/lei-do-aviso-previo-proporcional-tabela-com-os-dias-de-aviso/
Se ele vai cumprir o aviso, a data do afastamento será igual a data da saída, que devem considerar o tempo do aviso.
A rescisão deve ser paga no primeiro dia últil após o cumprimento do aviso.
Um abraço.
Oi,recebei meu aviso no dia 19 outubro até o dia 20 só que tenho 4anos e 5 mê comprei todo o aviso só depois foi que o contador mim falou que eu tinha ma is 12 dias só depois que compreta os 12 dias e que vão mim paga isso esta certo
Marciane,
Sim, está certo.
Um abraço.
Se a empresa me dispensar do aviso prévio , terei direito aos meus direitos normalmente (Tempo de serviço) ?
Rony,
Sim, o aviso prévio é um item da rescisão.
Um abraço.
Estou cumprindo meu aviso prévio mas arrumei um outro emprego e levei para minha atual empresa o aso da empresa na qual vou trabalhar e escrevi uma carta a própio punho para pedir dispensa do meu aviso prévio sem perder meus direitos, mas alegaram que esses documentos não valem para dar á dispensa pediram uma declaração da minha nova empresa so queela não fornece esse documento o que eu faço para para dar baixa na minha carteira profissional sem perder meus diretos e se esses dcumenros que eu apresntei valem como pedido de dispensa aviso.
Reinaldo,
Se foi você que pediu demissão, mesmo com uma carta da nova empresa, a empresa anterior não é obrigada a lhe liberar.
Você não colocou quantos dias já cumpriu do aviso, mas pode negociar com a empresa anterior mais alguns dias de trabalho e liberação do restante.
Quais direitos você está com medo de perder?
Um abraço.
Eu pedi demissão na empresa que trabalho mas de tanto a dona da empresa pedir pra eu ficar eu disse a ela que ficaria e continuei trabalhando. O meu aviso venceu dia 12/10/2012. Estou trabalhando, só que eu não posso ficar la mais por motivos pessoais… tenho que começar outro aviso? Estou trabalhando lá normal até hoje. Me oriente por favor, desde já agradeço.
Samara,
Você deve falar com a dona da empresa e explicar que não pode continuar.
Como não formalizou a demissão, ela pode alegar que está pedindo demissão agora, embora valha o seu pedido verbal.
Mas, como atendeu ao pedido dela, é provável que não existam problemas para você sair agora.
Um abraço.
trabalho em uma empresa, e consegui um outro emprego, pedi demissão no dia 10, e vou trabalhar até o dia 31 do mesmo mes, pois começo na outra empresa no dia 1, quero saber se eu devo 10 dias, ou se devo 30, neste caso qual é o procedimento da empresa, outra coisa, meu advogado mim falou que como a empresa não fornece contra-cheque, na verdade assinamos num livro caixa, ela não tem direito de pedir aviso prévio e existe um documento que exime o funcionário neste modo de não cumprir o aviso.
Reginaldo,
Se você combinou com a empresa que iria trabalhar até o dia 31, então ela vai lhe pagar os dias trabalhados e não vai descontar nada.
Um abraço.
Ola,fui demitida da empresa,com aviso indenizado,quantos dias eles tem pra me pagar?E a homologação qual o prazo?Porque estou precisando da minha carteira de trabalho?obrigada
Michelle,
Eles têm 10 dias corridos para pagar as verbas rescisórias. A homologação não tem prazo em lei, não deve levar mais que 2 a 3 semanas.
A devolução da carteira independe do pagamento da rescisão. Eles devem fazer as anotações e devolvê-la em 48 horas após a comunicação da demissão.
Um abraço.
Olá,
Dei o aviso prévio à minha empregada domestica em 05/10/2012, comunicando neste aviso que a partir de 04/11/2012 estaria rescindido o contrato de trabalho.
Ocorre que desde então ela não comparece ao trabalho.
Como devo proceder?
Obrigado pela ajuda
Sandro,
Você desconta as faltas do mês do aviso, ou seja, ela não receberá o valor correspondente ao aviso. Ela também perderá esse mês para efeitos de férias e 13º proporcionais.
Um abraço.
Oi.
Estou a dois anos em um empresa e pedi a conta pra entrar em outra empresa , o empregador nao quer me liberar do aviso sem descontar o salario de multa. Se eu levar uma justificatica do novo emprego eu ainda tenho que pagar a multa de um salro?
Ana,
Sim, tem que pagar a multa.
Um abraço.
olá,pedi demissão dia 01/08/2012 de uma empresa onde trabalhava a 6 anos,fui trabalhar em outra empresa e assinaram no mesmo dia 01/08/2012,se for demitido dessa empresa com 3 meses terei direito a 5 parcelas,é possível a soma do tempo de serviço das empresas. Um abraço.
Rosa,
Se for demitida sem justa causa, terá direito a 5 parcelas.
Se sair por término de contrato de experiência não terá direito ao benefício.
Um abraço.
Boa noite!
Pedi demissao para entrar em uma outra empresa… a empresa a qual pedi demissao pode descontar um salario referente ao aviso nao cumprido?
Obs: Ouvi disser que neste caso nao podera ser desconta, porque ha uma justificativa….
obrigado
Rafael,
Ela pode descontar.
Um abraço.
Bom dia ! tenho uma dúvida, quando o funcionario pede demissão da empresa a empresa pode querer ou não pagar o aviso previo pra ele ?
Grata
Ariana,
Quando o funcionário pede demissão, a empresa pode dispensá-lo de cumprir o aviso. Nesse caso, não precisa pagar o aviso.
Um abraço.
OLA TRABALHO A 14 ANOS NUMA EMPRESA E VOU PEDIR DEMISSAO, GOSTARIA DE SABER SE É OBRIGATORIO EU CUMPRIR AVISO PREVIO E SE A EMPRESA FIZER QUESTAO QUE EU CUMPRA ESTE AVISO POR QUANTOS DIAS ELE TERA QUE SER CUMPRIDO, E SE DURANTE ESSE CUMPRIMENTO DO AVISO EU POSSO FALTAR SEM JUSTIFICATIVA, E SE EU POSSO IR AO MEDICO LEVAR ATESTADO , SOFRO COM PROBLEMAS DE ESTRESS E TOMO CALMANTES MAIS SEM O CONHECIMENTO DA EMPRESA NAO ESTOU FELIZ TRABALHANDO LÁ JA OUVE CORTE DE FUNCIONARIOS E TENHO TAREFAS MULTIPLICADAS JA PEDI O DESLIGAMENTO DA EMPRESA EM FORMA DE ACORDO MAIS NAO O FIZERAM RESOLVI PEDI DEMISSAO POIS ESSA E A UNICA SOLUÇÃO QUE ENCONTREI. POR FAVOR PRECISO DE UMA RESPOSTA SE PODER ENVIE PARA O MEU EMAIL OK …
GRANDE ABRAÇO….
Marco,
Você pode levar atestado, enquanto estiver cumprindo o aviso prévio.
Também pode faltar um ou outro dia, onde haverá desconto referente à falta.
Um abraço.
bom dia, fui demitida e estou na dúvida sobre o horário de sabado que devo trabalhar, como seria?
Ranielly,
Levando em consideração que você está falando da redução da jornada de trabalho durante o aviso prévio, e no caso de ter escolhido a redução de 2 horas diárias.
A quantidade de horas reduzidas é proporcional à quantidade de horas trabalhadas:
Para 8 horas, a redução é de 2 horas;
Para 4 horas, a redução é de 1 hora.
Um abraço.
OUTRAS QUESTÕES, AO ASSINAR O LIVRO PONTO, DEVO MENCIONAR NO CAMPO “OBSERVAÇÕES” QUE ESTOU CUMPRINDO AVISO PRÉVIO OU NÃO TEM IMPORTÂNCIA? A EMPRESA TERIA QUE TER ME DADO UMA VIA DA MINHA CARTA DE DEMISSÃO OU ISSO TBM NÃO TEM IMPORTÂNCIA??
OBRIGADA NOVAMENTE.
Gislaine,
A princípio essa observação não é necessária.
Quanto a carta de demissão, você deveria ter ficado com uma cópia, datada e assinada por quem recebeu. Peça uma no RH.
Um abraço.
TRABALHEI POR 4 ANOS EM UMA EMPRESA E ACABO DE PEDIR A DEMISSÃO, PORÉM, CUMPRIREI O AVISO PRÉVIO….MINHAS SÚVIDAS SÃO:
- MEU CARGO NA CARTEIRA É UM MAIS ELEVADO DO QUE EXERÇO ATUALMENTE. SEMPRE PEDI PARA QUE MUDASSEM MEU REGISTRO, MAS A EMPRESA NÃO CONCORDOU E FICAMOS NUM ACORDO VERBAL. ISSO É CORRETO?
- AGORA NO CUMPRIMENTO DO AVISO PRÉVIO, DEVO EXERCER A FUNÇÃO QUE ESTÁ NA CARTEIRA , A QUE EXERÇO DE FATO OU ISSO INDEPENDE????
MUITO OBRIGADA.
Gislaine,
Provavelmente, você vai exercer a função que vem exercendo.
Um abraço.
Bom dia!
Estou insegura em relação a uma colaboradora que pediu demissão e está cumprindo aviso.
A liderança decidiu que não quer mais que ela cumpra os dias faltantes,porém ela esta batendo o pé dizendo que quer cumprir e alem de tudo receber esses dias pois está disponivel para a empresa.
Há alguma lei que diz que a empresa é obrigada a indenizar os dias restantes de um empregado que está cumprindo aviso por pedido de demissão, mesmo a empresa tendo dispensado o mesmo?
Entendo que teriamos que pagar somente os dias trabalhados.
No aguardo
Obrigada!
Tatiane,
Quando o empregado pede demissão, o direito ao aviso prévio é da empresa.
Se a empresa entender que não é interessante que esse funcionário cumpra o período do aviso, pode dispensá-lo, sem ter que pagar o aviso.
A empresa também pode dispensá-lo, a seu critério, durante o cumprimento do aviso, tendo que pagar somente os dias trabalhados.
Sendo o funcionário que pede demissão, não há indenização a ser paga pela empresa, a título de aviso prévio.
Um abraço.
Desculpe a minha intromissão mas percebo que foi cometido um equívoco aqui ao se afirmar que a empresa não está obrigada de pagar o aviso trabalhado ao empregado que pediu demissão quando foi”ela”, a empresa, quem resolveu dispensá-lo do cumprimento do aviso.
Ora, sabemos que a obrigação de trabalhar é do empregado e que se o mesmo não trabalhar vai ter que indenizar a empresa com um mês de trabalho (mês de aviso). Esta obrigação para o empregado é irrenunciável.
Se ele pede para ser dispensado da obrigação de trabalhar na carta de pedido de demissão, cabe a empresa decidir de dispensá-lo ou não. Neste caso ela “ganha” os dez dias para pagar pois o aviso passa a ter características de aviso indenizado para efeito do prazo do pagamento e a empresa só terá a obrigação de pagar os dias que efetivamente foram trabalhados pelo empregado. É facultativo da empresa aceitar ou não a dispensa da obrigação do empregado.
Mas no caso do empregado pedir a demissão, como sabemos que ele é obrigatório de trabalhar os trinta dias (com a redução de 7 dias ou das 2 horas a critério dele) mas não pedir a liberação da obrigação de trabalhar, estando ele disponível para cumprir os 30 ou 23 dias trabalhando, e mesmo assim a empresa resolve “dispensá-lo para cumprir em casa” o aviso que ele teria que cumprir trabalhando, ela assume o pagamento do aviso trabalhado tendo que pagar ao empregado pelo mês todo, integralmente,(já que a redução 7 dias ou 2 horas não reduzem o valor do aviso prévio trabalhado ele receberia pelo mês todo).
A decisão de dispensar o empregado foi liberalidade da empresa mas este instrumento não está previsto pela legislação. Mesmo que a empresa o dispensa ela terá sim que pagar o mês do aviso trabalhado como se ele tivesse trabalhado o mês todo.
Quanto ao prazo de pagamento continua sendo no 1º dia ítil após o término do prazo de 30 dias a contar após a data de entrega do pedido de demissão uma vez que não houve o pedido de dispensa do cumprimento por parte do empregado, mas sim por decisão exclusiva da empresa.
Espero poder ter contribuido.
Cordialmente,
Luis Araujo – Gerente de RH e Depto. Pessoal
Olá Luis,
Agradecemos o seu interesse, mas acreditamos que você misturou as explicações.
Em primeiro lugar, quando o funcionário pede demissão, o direito ao aviso prévio é da empresa e cabe a ela dispensar ou não o seu cumprimento.
Caso ela resolva dispensar o empregado, esse aviso não assume um caráter indenizatório, já que quem está provocando a ação é o funcionário.
Não há de alguém pagar indenização pelo ato de outro.
Quanto a irrenunciabilidade do aviso prévio pelo empregado, só vale no caso de quando ele é demitido, conforme pode ser visto na seguinte postagem:
http://empregoenegocio.com.br/aviso-previo-quando-o-empregado-e-demitido/
Da mesma forma, você confundiu quando falou em redução da jornada de trabalho, durante o cumprimento do aviso prévio, quando o funcionário pede demissão.
O direito à redução da jornada é somente quando o funcionário é demitido.
Um abraço.
Estou cumprindo aviso e vou mudar de emprego e preciso não vou cumprir o restante do aviso? Quais são meus direitos?
Letícia,
Depende, se foi você que pediu demissão ou foi demitida.
Um abraço.
Entrei na empresa dia 03/10/2011, e pretendo pedir demissão para sair assim que completar 1 ano. Tenho que cumprir aviso prévio de 30 dias? Me disseram que se eu continuar trabalhando em horário normal, posso cumprir o aviso de 14 dias. E o que eu teria direito a receber? Melhor fazer um acordo com o meu patrão? Poderia me ajudar, por favor?
Roseane,
Como você deve ter lido na postagem, terá que cumprir o aviso prévio de 30 dias, salvo se a empresa dispensá-la ou você pagar um salário de multa.
Quando o empregado pede demissão não há redução da jornada de trabalho durante o cumprimento do aviso.
Acordos em que o empregador demite para que o funcionário retire o FGTS, com a condição do empregado devolver os 40% da multa, são ilegais.
Seus direitos podem ser vistos em http://empregoenegocio.com.br/direitos-no-pedido-de-demissao/
Um abraço.
Vou pedir demissão nos proximos dias, e desejo cumprir o aviso prévio; minha duvida é se a empresa pode proibir-me de cumprir este aviso e caso proiba, desconta-lo dos meus direitos?
Emerson,
Quando o empregado pede demissão, o direito ao aviso prévio é da empresa. Assim, ela pode dispensar o funcionário do cumprimento do aviso, sem ter que pagar nada.
A postagem aborda esse assunto mais detalhadamente.
Um abraço.
Gostaria de saber como devo agir, pois tenho um funcionário que pediu demissão e optou por cumprir aviso, porém desde então passou a chegar atrasado todos os dias?
Cristine,
Na verdade, não é do funcionário a opção de cumprir o aviso quando ele pede demissão.
Como foi colocado na postagem, no título “Dispensa durante o cumprimento do aviso prévio”, você pode dispensá-lo, pagando apenas os dias trabalhados.
Um abraço.
Gostaria de saber no caso do funcionario(a) que pede demissao, resolve cumprir o aviso, dai no meio do aviso ele desiste de cumprir e traz atestado medico desses dias. Como devemos proceder?
Natália,
O aviso prévio continua vigorando normalmente até o 15º dia de afastamento e a empresa é responsável pelo pagamento do salário. Se o término do aviso ocorrer nesse período, o contrato termina normalmente.
Caso o aviso prévio não termine nesses 15 dias, a partir do 16º dia de afastamento, o aviso deve ser suspenso, pois o empregado começa a receber o auxílio-doença previdenciário. Quando o empregado retornar, após alta do INSS, o tempo restante do aviso prévio deve ser cumprido.
Um abraço.
avisei trinta dias antes de me desligar mas foi verbalmente e valido pela lei no caso de pedido de demissao !!!???
Carlos,
Vale, mas, se a empresa não reconhecer o pedido, você tem que ter testemunha. Senão, fica a sua palavra contra a palavra da empresa.
Um abraço.