AVISO PRÉVIO

A nova lei do aviso prévio e as dúvidas que permanecem

Conheça a nova lei do aviso prévio e saiba as principais dúvidas que ainda dividem as opiniões no país. A nova lei altera o aviso prévio de 30 para até 90 dias.

Aviso prévioA lei 12.506/11, que trata sobre o aviso prévio, foi sancionada pela presidente no dia 11/10/2011 e publicada no Diário Oficial da União em 13/10/2011, data em que entrou em vigor.

Conheça a Lei 12.506/2011

Art. 1º. O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.

Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Principais dúvidas

1) A nova lei vale somente para o empregado ou também para o empregador?

Muitos especialistas argumentam que a nova lei vale para empregado e empregador, já que o aviso prévio é bilateral. Deste modo, caso o empregado pedir demissão, ele também tem que cumprir o aviso prévio proporcional.

No entanto, a maioria vê como sendo somente um benefício do empregado, já que:

  • o artigo 7º, caput, da Constituição, reconhece a proporcionalidade do aviso prévio como direito do trabalhador;
  • a lei 12.506, mantendo a sua constitucionalidade, prevê a proporcionalidade como um direito do empregado, conforme o artigo 1º, que diz que o aviso prévio “será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados”, sem referência ao empregador.

Assim, o aviso prévio devido pelo empregado que se demite, seria de 30 dias, qualquer que seja seu tempo de serviço na empresa.

2) Como é a contagem adicional de três dias por ano de serviço?

No artigo 1º a lei diz que o aviso prévio será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
No seu parágrafo único diz “Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa”.

Para alguns, principalmente os sindicatos, isso quer dizer que ao completar o primeiro ano o empregado já teria direito a 33 dias.

Para outros, no caso as empresas, somente os anos adicionais ao primeiro ano daria direito ao acréscimo de 3 dias. Assim, somente ao completar o segundo ano é que o empregado teria direito a 33 dias.

3) Desde quando a lei tem validade?

É certo que a lei vigora desde 13/10/2011, mas há divergências sobre a retroatividade da aplicação da nova lei.

Para os sindicatos, se o empregado estava cumprindo aviso prévio no dia da publicação da lei, em 13/11/2011, então a lei deve valer, pois o contrato de trabalho só acaba no último dia do aviso prévio.

Também entendem que a lei se aplica a todos os trabalhadores que foram demitidos nos últimos dois anos e que tinham mais de um ano de contrato de trabalho cumprido.

Já as empresas entendem que a nova lei só vale para as demissões com aviso prévio a partir do dia 13/11/2011.

E agora?

Essas são apenas algumas das várias dúvidas sobre a nova lei do aviso prévio, a qual espera a regulamentação da sua aplicação pelo Ministério do Trabalho.

O certo é que enquanto isso não acontece, as dúvidas permanecerão e os impasses devem ser decididos pela Justiça do Trabalho.

Você conheceu nesse artigo a nova lei do aviso prévio e viu as principais dúvidas que ainda dividem as opiniões no país.

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