DIREITOS DE QUEM É DEMITIDO

Direitos na demissão pelo empregador

Conheça os direitos de quem é demitido: demissão sem justa causa e demissão com justa causa. Como fica o aviso prévio trabalhado e aviso prévio indenizado.

Se você ainda está em contrato de experiência, veja seus direitos em “Contrato de experiência – Direitos na rescisão e no término”.

Se foi você que rescindiu o contrato de trabalho (pediu demissão), veja seus direitos em “Direitos no pedido de demissão“.

Rescisão do contrato de trabalho pelo empregador

Mulher despedida

A rescisão do contrato de trabalho pelo empregador pode ser sem justa causa (o empregador sem nenhum motivo justo resolve demitir o empregado) ou com justa causa (o empregado comete falta grave, prevista em lei, tornando impossível a continuação do contrato).

No primeiro caso (demissão sem justa causa), o empregado recebe todos os direitos previstos em lei.

Já no segundo caso (demissão com justa causa), o empregado perde quase todos direitos. 

Para conhecer os motivos da demissão com justa causa, acesse “Demissão com justa causa“.

Demissão sem justa causa

Aviso prévio

O aviso prévio é a comunicação da demissão e deve ser feita pelo empregador com antecedência mínima de 30 dias.

Aviso prévio trabalhado

O empregado exerce normalmente as suas funções durante o período pré-avisado.

O período do aviso prévio trabalhado integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive reajustes salariais, férias, décimo terceiro salário e FGTS.

Durante o período do aviso prévio trabalhado o empregado tem direito a uma redução de 2 horas na jornada diária. É ilegal substituí-la por dinheiro.

Se o empregado optar por trabalhar sem a redução das 2 horas diárias, poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, 7 dias corridos.

Aviso prévio indenizado

Ocorre quando o empregado não é comunicado antecipadamente pelo empregador da demissão. Na verdade, é a ausência do aviso prévio.

O empregado cessa suas atividades no mesmo dia da comunicação da demissão e os 30 dias seguintes são indenizados pelo empregador como penalidade pela falta do aviso prévio.

O aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive reajustes salariais, férias, décimo terceiro salário e FGTS.

Direitos do empregado

  • Saldo de Salários;
  • Salário Família;
  • Décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados;
  • Férias vencidas e proporcionais aos dias trabalhados;
  • 1/3 sobre férias vencidas e proporcionais;
  • Aviso prévio;
  • FGTS, depositado na conta vinculada do FGTS, com direito a saque;
  • Multa de 40% sobre o FTGS;
  • Seguro desemprego;
  • Indenização adicional. A indenização adicional de um salário será devida no caso da demissão pelo empregador, sem justa causa, e do término do aviso prévio, indenizado ou trabalhado, nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria.

Demissão com justa causa

Direitos do empregado

  • Saldo de Salários;
  • Salário Família;
  • Férias vencidas;
  • 1/3 sobre férias vencidas;
  • FGTS, depositado na conta vinculada do FGTS, sem direito a saque;

Não são direitos

  • Décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados;
  • Férias proporcionais aos dias trabalhados;
  • 1/3 sobre férias proporcionais;
  • Aviso prévio;
  • Multa de 40% sobre o FTGS;
  • Seguro desemprego;
  • Indenização adicional. A indenização adicional de um salário será devida no caso da demissão pelo empregador, sem justa causa, e do término do aviso prévio, indenizado ou trabalhado, nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria.

Você conheceu nesse artigo os direitos de quem é demitido: demissão sem justa causa e demissão com justa causa. Viu também como fica o aviso prévio trabalhado e aviso prévio indenizado.

Para saber sobre valores e parcelas do seguro desemprego, acesse “Seguro desemprego 2012 – Tabela com valores e parcelas”.

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