Conheça os direitos de quem é demitido: demissão sem justa causa e demissão com justa causa. Como fica o aviso prévio trabalhado e aviso prévio indenizado.
Se você ainda está em contrato de experiência, veja seus direitos em “Contrato de experiência – Direitos na rescisão e no término”.
Se foi você que rescindiu o contrato de trabalho (pediu demissão), veja seus direitos em “Direitos no pedido de demissão“.
Rescisão do contrato de trabalho pelo empregador

A rescisão do contrato de trabalho pelo empregador pode ser sem justa causa (o empregador sem nenhum motivo justo resolve demitir o empregado) ou com justa causa (o empregado comete falta grave, prevista em lei, tornando impossível a continuação do contrato).
No primeiro caso (demissão sem justa causa), o empregado recebe todos os direitos previstos em lei.
Já no segundo caso (demissão com justa causa), o empregado perde quase todos direitos.
Para conhecer os motivos da demissão com justa causa, acesse “Demissão com justa causa“.
Demissão sem justa causa
Aviso prévio
O aviso prévio é a comunicação da demissão e deve ser feita pelo empregador com antecedência mínima de 30 dias.
Aviso prévio trabalhado
O empregado exerce normalmente as suas funções durante o período pré-avisado.
O período do aviso prévio trabalhado integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive reajustes salariais, férias, décimo terceiro salário e FGTS.
Durante o período do aviso prévio trabalhado o empregado tem direito a uma redução de 2 horas na jornada diária. É ilegal substituí-la por dinheiro.
Se o empregado optar por trabalhar sem a redução das 2 horas diárias, poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, 7 dias corridos.
Aviso prévio indenizado
Ocorre quando o empregado não é comunicado antecipadamente pelo empregador da demissão. Na verdade, é a ausência do aviso prévio.
O empregado cessa suas atividades no mesmo dia da comunicação da demissão e os 30 dias seguintes são indenizados pelo empregador como penalidade pela falta do aviso prévio.
O aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive reajustes salariais, férias, décimo terceiro salário e FGTS.
Direitos do empregado
- Saldo de Salários;
- Salário Família;
- Décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados;
- Férias vencidas e proporcionais aos dias trabalhados;
- 1/3 sobre férias vencidas e proporcionais;
- Aviso prévio;
- FGTS, depositado na conta vinculada do FGTS, com direito a saque;
- Multa de 40% sobre o FTGS;
- Seguro desemprego;
- Indenização adicional. A indenização adicional de um salário será devida no caso da demissão pelo empregador, sem justa causa, e do término do aviso prévio, indenizado ou trabalhado, nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria.
Demissão com justa causa
Direitos do empregado
- Saldo de Salários;
- Salário Família;
- Férias vencidas;
- 1/3 sobre férias vencidas;
- FGTS, depositado na conta vinculada do FGTS, sem direito a saque;
Não são direitos
- Décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados;
- Férias proporcionais aos dias trabalhados;
- 1/3 sobre férias proporcionais;
- Aviso prévio;
- Multa de 40% sobre o FTGS;
- Seguro desemprego;
- Indenização adicional. A indenização adicional de um salário será devida no caso da demissão pelo empregador, sem justa causa, e do término do aviso prévio, indenizado ou trabalhado, nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria.
Você conheceu nesse artigo os direitos de quem é demitido: demissão sem justa causa e demissão com justa causa. Viu também como fica o aviso prévio trabalhado e aviso prévio indenizado.
Para saber sobre valores e parcelas do seguro desemprego, acesse “Seguro desemprego 2012 – Tabela com valores e parcelas”.
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