DIREITOS NO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

Contrato de experiência: auxílio-doença, acidente e gravidez

Saiba como fica o contrato de experiência no auxílio-doença, o contrato de experiência no acidente do trabalho e o contrato de experiência na gravidez.

contrato de experiência afastamentoO contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado. Assim sendo, sua natureza é incompatível com qualquer forma de estabilidade, tendo em vista a predeterminação do prazo desde a sua celebração.

O Contrato de experiência e o auxílio-doença

O empregado que precisar afastar-se por motivo de doença, tem seu contrato de experiência suspenso durante o período em que ficar recebendo o auxílio-doença previdenciário.

Durante os 15 primeiros dias de afastamento, onde é o empregador que paga o salário do empregado, o contrato de experiência vigora normalmente.

Desta forma, o contrato de experiência somente é suspenso a partir do 16º dia de afastamento, quando o empregado começar a receber o auxílio-doença previdenciário.

Quando o empregado retornar, após alta do INSS, o tempo restante do contrato é cumprido.

Se o contrato acabar durante os 15 primeiros dias de afastamento, ele pode ser terminado normalmente, caso não haja interesse na continuação da prestação de serviços.

O Contrato de experiência e o acidente do trabalho

No caso de afastamento por acidente do trabalho, o contrato não é suspenso em nenhum momento, vigorando normalmente em relação ao tempo de serviço.

Se durante o afastamento o contrato acabar, seja nos 15 primeiros dias ou nos demais dias, ele pode ser terminado normalmente, com baixa na carteira de trabalho.

O Contrato de experiência e a gravidez

A gravidez não gera suspensão do contrato de experiência, pois o fato não é suficiente para isso, já que o tempo de gestação permite a conclusão do prazo do contrato.

Também não gera estabilidade, conforme o TST, na súmula 244 inciso III:

“Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa”.

A garantia de emprego da gestante em contrato de experiência vai somente até o fim do contrato.

A saber

Em 2011, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma trabalhadora gestante a receber salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade, mesmo em se tratando de contrato de experiência.

O pedido formulado pela gestante em reclamação trabalhista, foi inicialmente indeferido em primeiro e segundo graus.

Ao recorrer ao TST, a empregada sustentou que o único critério previsto para a estabilidade provisória é a confirmação da gravidez durante o contrato. Uma vez constatada essa condição, a gestante tem assegurado o emprego até cinco meses após o parto.

A Turma seguiu o voto do relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, no sentido de que o direito independe da modalidade do contrato de trabalho.

Para o ministro, o entendimento do item III da Súmula 244 encontra-se superado pela atual jurisprudência do STF, no sentido de que as gestantes, inclusive as contratadas a título precário, independentemente do regime de trabalho, têm direito à licença maternidade de 120 dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Você soube nesse artigo como fica o contrato de experiência no auxílio-doença, o contrato de experiência no acidente do trabalho e o contrato de experiência na gravidez.

Direito ao Seguro Desemprego

Veja se você tem direito ao seguro desemprego. Saiba onde requerer o benefício e quais os documentos necessários, lendo o artigo “Direito ao seguro desemprego”.

Nova Lei do Seguro Desemprego

Conheça a nova lei do seguro desemprego e saiba de que maneira você é efetado, lendo o artigo “O que muda com a nova lei do seguro desemprego”.

Direitos de Quem é Demitido

Conheça os direitos de quem é demitido, lendo “Direitos na rescisão do contrato de trabalho pelo empregador”.

Modelos de Currículo

Para obter modelos de currículo, acesse “Modelos de Curriculum-vitae – Baixe modelos de currículo grátis”.

Para obter modelos de currículo para preencher e preenchido e ainda dicas de como enviar o currículo por e-mail, acesse “Modelo de currículo. Dicas para enviar o currículo por e-mail”.

Para fazer cursos online, ganhar E-books de brinde e colocar seu currículo em um banco de currículos, acesse “Mantenha seu currículo atualizado por meio de cursos online”.

A nova lei do aviso prévio

Para saber mais sobre a nova lei, acesse “A nova lei do aviso prévio e as dúvidas que permanecem”.

Se você gostou dessas informações, cadastre seu e-mail e receba as novas publicações do Emprego & Negócio.

Preencha seu e-mail:

Para concluir seu cadastramento, faça a confirmação no e-mail que será enviado a você.

Conheça a política de privacidade do assinante

Divulgue para seus amigos:


Clique aqui e selecione cursos online para seu desenvolvimento pessoal e profissional

CLIQUE ABAIXO E CONHEÇA OS CURSOS MAIS PROCURADOS


Artigos relacionados:

  • Passos para elaboração de curriculum»Passos para elaboração de curriculum
  • Modelos de carta de pedido de demissão »Modelos de carta de pedido de demissão
  • Mantenha seu currículo atualizado por meio de cursos online»Mantenha seu currículo atualizado por meio de cursos online
  • Modelo de currículo. Dicas para enviar o currículo por e-mail»Modelo de currículo. Dicas para enviar o currículo por e-mail
  • Seguro desemprego 2012 - Tabela com valores e parcelas»Seguro desemprego 2012 - Tabela com valores e parcelas