Conheça seus direitos no pedido de demissão e fique atento quanto ao aviso prévio para você não ter desconto de salário.
Se você ainda está em contrato de experiência, acesse “Contrato de experiência – Direitos na rescisão e no término” para ver seus direitos.
O pedido de demissão e o aviso prévio
Após o período de experiência, o contrato passa a ser por prazo indeterminado e, para esse tipo de contrato, a parte que sem motivo justo quiser rescindi-lo, deve avisar a outra parte com antecedência mínima de 30 dias.
Assim, se o empregado está trocando de emprego, deve tomar o cuidado de avisar no novo emprego que vai precisar de alguns dias para a sua liberação.
Também deve negociar no seu emprego atual a dispensa do aviso prévio de 30 dias.
Caso o empregado não for liberado do aviso prévio e estiver impossibilitado de cumpri-lo, o empregador pode descontar um salário.
Direitos no pedido de demissão
- Saldo de salários;
- Salário família;
- Décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados;
- Férias vencidas e proporcionais aos dias trabalhados;
- 1/3 sobre as férias vencidas e proporcionais;
- FGTS, depositado na conta vinculada do FGTS, sem direito a saque.
Não são direitos
-
Multa de 40% sobre o FGTS;
-
Seguro desemprego.
Homologação da rescisão
Para o empregado com mais de um ano de serviço a rescisão deve ser feita no sindicato, conforme o artigo 477 da CLT.
Você viu nesse artigo quais os seus direitos no pedido de demissão e como ficar atento quanto ao aviso prévio para não ter desconto de salário.
Se você ainda está em contrato de experiência, acesse “Contrato de experiência – Direitos na rescisão e no término” para ver seus direitos.
Veja modelos de carta de pedido de demissão acessando “Modelos de carta de pedido de demissão“.
Para saber sobre valores e parcelas do seguro desemprego, acesse “Seguro desemprego 2012 – Tabela com valores e parcelas”.
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