Veja quem pode requerer e quem tem direito ao seguro desemprego. Saiba quais os documentos e os locais onde requerer o seguro desemprego.
Quem pode requerer
O seguro desemprego, desde que atendidos os requisitos legais, pode ser requerido por:
- Todo trabalhador dispensado sem justa causa;
- Aqueles cujo contrato de trabalho foi suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador;
- Pescadores profissionais durante o período em que a pesca é proibida devido à procriação das espécies;
- Trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravidão.
O benefício permite uma assistência financeira temporária e o valor varia de acordo com a faixa salarial, sendo pago em até cinco parcelas, conforme a situação do beneficiário.
Para ver detalhes sobre a apuração do benefício, tabela com valores e parcelas de 2012, acesse “Seguro desemprego 2012 – Tabela com valores e parcelas“.
Quem tem direito
O seguro desemprego é direito do trabalhador que:
- Tenha sido dispensado sem justa causa, inclusive a dispensa indireta;
- Tenha recebido salários consecutivos, no período de 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa, de uma ou mais pessoas jurídicas ou físicas equiparadas às jurídicas;
- Tenha sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica, durante pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses que antecederam a data da dispensa que deu origem ao requerimento do seguro desemprego;
- Não esteja recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
- Não possua renda própria de qualquer natureza suficiente a sua manutenção e de sua família.
Considera-se pessoa física equiparada a jurídica, os profissionais liberais inscritos no Cadastro Específico do Instituto Nacional do Seguro Social (CEI).
Quando requerer
O Trabalhador tem do 7º ao 120º dia após a data da demissão do emprego, para fazer o respectivo requerimento.
Onde requerer
Nas DRT (Delegacia Regional do Trabalho), no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências credenciadas da CAIXA, no caso de trabalhador formal.
Como requerer – documentos
Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio “Requerimento do Seguro Desemprego”, em duas vias, devidamente preenchido.
Deverá, então, dirigir-se a um dos locais de entrega munido dos seguintes documentos:
-
Comunicação de Dispensa – CD (via marrom) e Requerimento do Seguro Desemprego – SD (via verde);
-
Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT;
-
Carteira de Trabalho;
-
Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade,ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista;
-
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
-
Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
-
Cadastro de Pessoa Física – CPF;
-
Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.
Com base na documentação apresentada o posto de atendimento informará ao trabalhador se ele tem direito ou não ao benefício.
Caso tenha direito, o posto providenciará a inclusão do “Requerimento do Seguro Desemprego” no sistema.
Nesse artigo você viu quem pode requerer e quem tem direito ao seguro desemprego. Soube também quais os documentos e os locais onde requerer o seguro desemprego.
Fontes: http://www.mte.gov.br/ (Ministério do Trabalho e Emprego) e http://www.caixa.gov.br/ (Caixa Econômica Federal)
Conheça os direitos de quem é demitido, lendo “Direitos na rescisão do contrato de trabalho pelo empregador”.
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