Conheça os documentos solicitados para admissão de empregados e o prazo de devolução. Saiba, também, quais os documentos que não podem ser exigidos na admissão.
Finalidade dos documentos
Os documentos para admissão de empregados têm as seguintes finalidades:
- Formalizar a admissão;
- Identificar o empregado, tanto como pessoa física, como profissional qualificado para o desempenho das suas funções;
- Cumprir as obrigações trabalhistas da empresa frente ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Documentos solicitados para a admissão de empregados
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS – obrigatória para qualquer emprego, mesmo temporário;
- Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);
- Título de eleitor, para maiores de 18 anos;
- Certificado de Reservista ou alistamento militar, para os empregados brasileiros de sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- RG;
- CPF;
- Inscrição no PIS/PASEP;
- Cópia da Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos, para o recebimento do salário-família;
- Outros documentos que podem ser solicitados:
- Carta de referência;
- Atestado de escolaridade;
- Fotos;
- Carteira de Habilitação Profissional, expedida por órgão de classe.
Documentos que não podem ser exigidos na admissão de empregados
- Certidão negativa de processo trabalhista ajuizado;
- Certidão negativa da SERASA, do SPC, assemelhados e cartórios de protestos;
- Informações sobre antecedentes criminais, se a atividade laboral não guardar relação com algum crime. Caso contrário, o pedido de antecedentes criminais fica justificado e pode ser solicitado;
- Exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;
- Exame de HIV (AIDS).
Retenção de documentos
Após a entrega da documentação, a empresa tem até 5 dias para a sua devolução, mesmo a documentação apresentada por fotocópia autenticada.
Lei 5.553/68 nos seus artigos 1º e 2º, que tratam da retenção de documentos
Art . 1º A nenhuma pessoa física, bem como a nenhuma pessoa jurídica, de direito público ou de direito privado, é lícito reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada ou pública-forma, inclusive comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, carteira profissional, certidão de registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
Art . 2º Quando, para a realização de determinado ato, for exigida a apresentação de documento de identificação, a pessoa que fizer a exigência fará extrair, no prazo de até 5 (cinco) dias, os dados que interessarem, devolvendo em seguida o documento ao seu exibidor.
Parágrafo único. Além do prazo previsto neste artigo, somente por ordem judicial poderá ser retirado qualquer documento de identificação pessoal.
Você conheceu nesse artigo os documentos solicitados para admissão de empregados. Soube, também, quais os documentos que não podem ser exigidos na admissão.
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