Saiba como é apurado o valor do seguro desemprego. Conheça a tabela com valores de 2012 e a quantidade de parcelas a receber.
Apuração do valor do seguro desemprego
A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último vínculo empregatício, na seguinte ordem: Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;
Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses;
Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.
Observação:
-
Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.
-
Para aquele que recebe salário/hora, semanal ou quinzenal, o valor constante no requerimento deverá ser o do salário mensal equivalente, conforme a regra abaixo:
Cálculo do salário mensal:
Salário/hora = Y –> Salário mensal = Y x 220
Salário/dia = Y–> Salário mensal = Y x 30
Salário/semana =Y –> Salário mensal = Y ÷ 7 x 30
Salário/quinzena = Y –> Salário mensal = Y x 2
Tabela com Valores
TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO
SEGURO-DESEMPREGO
JANEIRO/2012
Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses trabalhados e aplica-se na tabela abaixo:
| Faixas de Salário Médio | Valor da Parcela |
| Até R$ R$ 1.026,77 | Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%) |
| De R$ 1.026,78 até R$ 1.711,45 |
O que exceder a R$ 1.026,77 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a R$ 821,41. |
| Acima de R$ 1.711,45 | O valor da parcela será de R$ 1.163,76 invariavelmente. |
Salário Mínimo: R$ 622,00
Observação:
- O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo.
- Em vigor a partir de 01 de janeiro de 2012.
Parcelas
A assistência financeira é concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, conforme a seguinte relação:
- três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;
- quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
- cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
Período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício. Assim, a partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar os dezesseis meses que compõem o período aquisitivo.
Fonte: http://www.mte.gov.br/ (Ministério do Trabalho e Emprego)
Nesse artigo você viu como é feita a apuração dos valores do seguro desemprego, conheceu a tabela com valores de 2012 e a quantidade de parcelas a receber.
Direito ao Seguro Desemprego
Veja se você tem direito ao seguro desemprego. Saiba onde requerer o benefício e quais os documentos necessários, lendo o artigo “Direito ao seguro desemprego – Locais e documentos”.
Alteração na Lei do Seguro Desemprego pode exigir curso de qualificação a partir de 2012
Conheça a alteração na lei que pode exigir curso de qualificação profissional para recebimento do benefício, lendo o artigo “Seguro desemprego 2012: Somente com curso de qualificação”.
Direitos de Quem é Demitido
Conheça os direitos de quem é demitido, lendo “Direitos na demissão pelo empregador”.
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