As contribuições sindicais são valores pagos pelos trabalhadores e empregadores para custear as atividades das entidades sindicais. Existem diferentes tipos de contribuições, sendo as principais a Contribuição Sindical, a Contribuição Assistencial e a Contribuição Confederativa. A seguir, vamos detalhar cada uma delas e explicar como fazer oposição aos descontos no caso de trabalhadores não sindicalizados.
Contribuição Sindical
A Contribuição Sindical era obrigatória até 2017, sendo devida por todos os trabalhadores e empregadores de uma determinada categoria. Ela correspondia a um dia de trabalho para os empregados e era recolhida anualmente, geralmente em março. Com a aprovação da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a Contribuição Sindical passou a ser opcional. O desconto só pode ser feito mediante autorização expressa e por escrito do trabalhador.
Contribuição Assistencial
A Contribuição Assistencial é prevista no artigo 513, alínea “e”, da CLT. Ela pode ser instituída por acordo ou convenção coletiva de trabalho para custear as atividades do sindicato. No entanto, a cobrança desta contribuição para trabalhadores não associados ao sindicato deve ser precedida de autorização expressa, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Contribuição Confederativa
A Contribuição Confederativa, estabelecida no artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal, destina-se ao custeio do sistema confederativo. No entanto, ela só pode ser exigida dos empregados que sejam filiados ao sindicato. Para não associados, a cobrança depende de autorização expressa, conforme decisão do STF e a Súmula Vinculante nº 40.
Não Obrigatoriedade do Pagamento das Contribuições Assistencial e Confederativa
A cobrança das contribuições Assistencial e Confederativa dos trabalhadores não sindicalizados é considerada inconstitucional, de acordo com o Precedente Normativo TST 119 e a Súmula Vinculante nº 40 do STF. Isso significa que apenas trabalhadores filiados ao sindicato estão obrigados a contribuir com essas taxas, salvo autorização expressa para o desconto.
Precedente Normativo 119 do TST
“A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados.”
Além disso, o artigo 545 da CLT dispõe que qualquer desconto de contribuição em favor do sindicato, exceto a Contribuição Sindical, está condicionado à prévia autorização do trabalhador.
Como Formalizar a Oposição ao Desconto das Contribuições Sindicais?
Mesmo após a Reforma Trabalhista, muitas empresas continuam realizando o desconto das contribuições, a menos que o trabalhador manifeste formalmente sua oposição. Para isso, o empregado deve enviar uma carta de oposição ao sindicato, indicando que não autoriza o desconto das contribuições Assistencial, Confederativa ou qualquer outra taxa sindical.
Importante: A carta de oposição deve ser renovada anualmente e uma cópia do recibo de entrega ao sindicato deve ser encaminhada ao departamento pessoal da empresa para garantir que os descontos não sejam realizados.
MODELO DE CARTA DE OPOSIÇÃO AO DESCONTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO SINDICATO
____________________________, ___ de __________ de ______.
Ao
Sindicato ________________________Assunto: CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA
Eu, _________________________________________, portador(a) da carteira de trabalho n.º ________, registrado(a) na empresa _______________________________, CNPJ n° __________________, com sede à __________________________________, nº _____, bairro ________________________, não sindicalizado(a), manifesto minha oposição ao desconto em folha de pagamento a título de contribuição assistencial, confederativa ou outras contribuições em favor desta entidade.
Atenciosamente,
________________________________
Assinatura do trabalhador
O trabalhador que não deseja contribuir com as taxas sindicais deve ficar atento aos prazos e formas de formalizar sua oposição, garantindo que seus direitos sejam respeitados. Caso os descontos sejam efetuados indevidamente, é possível solicitar a devolução dos valores junto ao sindicato ou até mesmo recorrer à Justiça do Trabalho.
Essas são as informações atualizadas sobre as contribuições sindicais e como formalizar a oposição ao desconto. Se precisar de mais detalhes ou orientação, consulte um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria.
O trabalhador pode enviar a carta de oposição por e-mail ou precisa ser entregue presencialmente no sindicato?
A forma de envio do modelo de carta de oposição sindical depende das regras estabelecidas no acordo ou convenção coletiva de trabalho da categoria.
Em muitos casos, os sindicatos exigem que a carta seja entregue presencialmente, com protocolo de recebimento, para assegurar a validade do ato.
Outros sindicatos aceitam o envio por correio registrado, por e-mail institucional, ou até por plataformas eletrônicas próprias. O trabalhador deve sempre verificar as orientações específicas do seu sindicato.
Caso não haja regra explícita, qualquer meio que permita comprovação de entrega do modelo de carta de oposição — como AR dos Correios ou recibo digital — é válido para fins legais.
Existe um prazo específico definido em convenções coletivas para entregar a carta de oposição?
Sim. A maioria das convenções e acordos coletivos estabelece um prazo curto e específico para apresentação da modelo de carta oposição sindical, entre 3 e 10 dias após a assinatura da convenção coletiva que institui a contribuição.
Alguns sindicatos definem prazos fixos no ano (por exemplo, “primeira semana de março”). É fundamental que o trabalhador conheça os prazos aplicáveis à sua categoria, pois a carta entregue fora desse período pode ser desconsiderada pelo sindicato.
Caso a convenção não mencione prazo, entende-se que o trabalhador pode se opor a qualquer momento, já que a autorização deve ser expressa e não pode ser presumida.
A empresa pode recusar a carta de oposição ou continuar descontando mesmo após a entrega ao sindicato?
Não. A empresa não pode recusar o modelo de carta de oposição ao desconto sindical, pois quem decide sobre o desconto é o trabalhador, não o empregador.
Depois que o sindicato recebe a carta, ele deve emitir um comprovante de oposição que o empregado deve encaminhar ao RH da empresa. Com isso, o empregador é obrigado a cessar imediatamente qualquer desconto relacionado à contribuição assistencial, confederativa ou outras taxas sindicais.
Se o desconto continuar, o empregado tem direito de exigir a devolução dos valores e pode recorrer ao seu sindicato, ao Ministério do Trabalho ou à Justiça do Trabalho. Manter descontos sem autorização viola o artigo 545 da CLT e decisões do STF e TST.
Quais documentos o trabalhador deve apresentar ao sindicato ao entregar a carta de oposição?
Embora cada sindicato possa ter regras próprias, são solicitados:
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH).
- Número da CTPS ou cópia da carteira de trabalho.
- Comprovante de vínculo empregatício, como contracheque ou carta da empresa.
- Cópia da carta de oposição, assinada, com todas as informações exigidas.
Esses documentos servem para comprovar que o trabalhador realmente pertence à categoria abrangida pela convenção coletiva. O sindicato deve fornecer um protocolo ou recibo de entrega.
Se o sindicato se recusar a receber a carta, o que o trabalhador deve fazer?
Se o sindicato se negar a receber a carta, o trabalhador deve utilizar meios que gerem prova de tentativa de oposição, como:
- Enviar a carta por Correios com AR (Aviso de Recebimento).
- Registrar a entrega por cartório de títulos e documentos.
- Gravar fotos, vídeos ou testemunhas da recusa presencial.
- Enviar por e-mail institucional do sindicato e solicitar confirmação de leitura.
Com essas evidências, a empresa é obrigada a suspender o desconto, pois a Constituição assegura o direito à livre associação (art. 5º, XX e art. 8º, V).
Caso ainda assim o desconto continue, o trabalhador pode solicitar devolução dos valores e ajuizar reclamação trabalhista. A recusa do sindicato não invalida o direito do trabalhador de não contribuir sem autorização expressa.
O trabalhador pode sofrer perseguição ou retaliação por se opor ao desconto da contribuição sindical?
Não. O trabalhador tem direito constitucional à livre associação sindical, previsto nos artigos 5º, XX, e 8º, V, da Constituição Federal. Isso significa que ninguém é obrigado a filiar-se ou contribuir com o sindicato, salvo se houver autorização expressa.
Qualquer forma de perseguição, retaliação, discriminação ou tentativa de coagir o trabalhador a pagar contribuições viola a legislação trabalhista e pode gerar processo judicial, danos morais e penalidades ao sindicato ou à empresa.
Se o trabalhador se sentir pressionado, ele deve registrar provas — e-mails, testemunhas, mensagens — e buscar apoio jurídico ou do Ministério Público do Trabalho.
Como comprovar que a carta de oposição foi realmente entregue e recebida pelo sindicato?
A comprovação é muito importante, pois evita futuros descontos e traz segurança jurídica ao trabalhador.
Dessa forma, existem várias maneiras de comprovar a entrega do modelo carta de oposição sindicato dos comerciários:
- Protocolo presencial: o sindicato assina, carimba e coloca a data na cópia da carta.
- Correios com AR (Aviso de Recebimento): mostra a data e quem recebeu.
- E-mail com confirmação de leitura ou resposta de recebimento.
- Protocolo em cartório, registrando a entrega e envio do documento.
- Gravação ou testemunhas, caso o sindicato tente impedir a entrega presencial.
A carta de oposição precisa ser reconhecida em cartório?
Na maioria dos casos, não. O reconhecimento de firma não é exigência legal para que a carta seja válida. No entanto, alguns sindicatos, de forma controversa, tentam exigir esse procedimento.
Quando isso ocorre, o trabalhador deve verificar se tal exigência está prevista na convenção coletiva de trabalho. Se não estiver, a exigência é considerada abusiva e pode ser contestada.
O reconhecimento de firma é necessário apenas como reforço de autenticidade, mas não é obrigatório e não pode ser utilizado como obstáculo ao exercício do direito de oposição por meio do modelo de carta de oposição do sindicato.
Os valores descontados indevidamente podem ser devolvidos diretamente pela empresa ou somente pelo sindicato?
Depende da origem do desconto.
- Se o desconto foi autorizado falsamente pelo sindicato (por exemplo, sem carta de autorização), a devolução deve ser solicitada ao sindicato, pois é ele quem recebe a contribuição.
- Se a empresa descontou mesmo após receber a oposição válida, ela é responsável por devolver o valor diretamente ao trabalhador.
Em ambos os casos, o trabalhador pode exigir restituição imediata e, se houver resistência, pode buscar a Justiça do Trabalho.
O Precedente Normativo 119 do TST e a Súmula Vinculante 40 do STF asseguram o direito à devolução de descontos indevidos.
Existe diferença no procedimento de oposição entre trabalhadores celetistas e servidores públicos?
Sim. Para trabalhadores celetistas, o procedimento de oposição segue as regras da CLT, das convenções coletivas e da jurisprudência do STF e TST.
Entre servidores públicos, a situação varia bastante:
- Em muitos casos, a contribuição sindical é regulada por leis municipais, estaduais ou federais, além de estatutos específicos.
- Alguns entes públicos exigem que a oposição seja feita diretamente ao setor de Recursos Humanos, e não ao sindicato.
- Alguns sindicatos de servidores também estabelecem regras próprias, desde que não contrariem a Constituição.
Apesar das diferenças, o princípio permanece o mesmo: ninguém pode ser obrigado a contribuir sem autorização expressa. A oposição é sempre um direito assegurado ao trabalhador, independentemente do regime.
Mais modelos para ter em mãos
Confira, abaixo, dicas para ter mais modelo da carta de oposição sindical em mãos:
- Modelo de Currículo (CV) pronto para preencher
- Modelo de Currículo Lattes
- Dicas para enviar o currículo por e-mail
- Modelo de currículo para estágio
- Modelo de rescisão do contrato de experiência pelo empregado
- Carta de término do contrato de experiência
- Modelo de carta de recomendação
- Carta de demissão com justa causa
- Modelos de carta de apresentação
- Modelos de carta de demissão
- Curriculum Vitae – modelos gratuitos