Obtenha modelo de carta de término do contrato de experiência pelo empregado. Conheça os direitos do empregado ao término do contrato de experiência.
O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado que permite tanto ao empregado quanto ao empregador avaliar se o vínculo deve se tornar definitivo. A duração máxima desse contrato é de 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez dentro desse período.
Se você está pensando em rescindir o contrato de experiência, isto é, pedir para sair antes do término do período de experiência, o modelo de carta é outro.
Rescisão do Contrato de Experiência pelo Empregado
Se o empregado decide rescindir o contrato de experiência antes do término, ele precisa formalizar sua intenção por meio de uma carta de rescisão, indicando que deseja encerrar o contrato antecipadamente. Nessa situação, o empregado poderá ser responsabilizado por indenizar o empregador em até 50% dos dias restantes do contrato, conforme o artigo 480 da CLT, caso o empregador consiga comprovar prejuízo.
Término Natural do Contrato de Experiência
Quando o contrato de experiência atinge o seu prazo final e nenhuma das partes deseja continuar o vínculo, o contrato é encerrado naturalmente. Nesse caso, não há necessidade de aviso prévio ou qualquer tipo de indenização, pois o contrato acaba de acordo com o prazo estipulado inicialmente.
Direitos do Empregado ao Término do Contrato de Experiência
Independentemente de quem (empregado ou empregador) decide não continuar com o contrato após o término do período de experiência, o empregado tem direito a:
- Saldo de salários: Pelos dias trabalhados até o término do contrato.
- Salário família: Se for o caso, para trabalhadores que possuem dependentes que assegurem o benefício.
- Férias proporcionais: Férias relativas ao período trabalhado, acrescidas de 1/3.
- 1/3 sobre as férias proporcionais: Um terço a mais sobre o valor das férias proporcionais.
- Décimo terceiro proporcional: Proporcional aos meses trabalhados durante o ano.
- FGTS com direito a saque: Os valores depositados na conta vinculada podem ser sacados, pois o término do contrato de experiência se equipara a uma rescisão por término de contrato por prazo determinado.
Direitos Não Atribuídos ao Empregado no Término do Contrato de Experiência
- Multa de 40% sobre o FGTS: Esta multa só é devida em caso de demissão sem justa causa em contratos por prazo indeterminado.
- Seguro-desemprego: O seguro-desemprego não é devido, pois este benefício é concedido apenas em situações específicas de demissão involuntária em contratos por prazo indeterminado.
- Indenização: Não há indenização adicional a ser paga, pois o contrato de experiência se encerra naturalmente no seu prazo, não havendo rescisão antecipada.
Modelo de carta de término do contrato de experiência pelo empregado
A carta de término do contrato de experiência deve ser feita em 2 vias. Na entrega da carta no departamento pessoal, o recebedor deve datar e assinar a via que fica com o empregado.
TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
À
(NOME DA EMPRESA)Prezado(s) Senhor(es)
Por motivos pessoais, venho por meio desta comunicar que não tenho interesse em continuar o contrato de trabalho que tenho com essa empresa, após o término do período de experiência em __/__/____. Até o término do período de experiência, continuo cumprindo com as minhas obrigações normalmente.
Sem mais,
_____________, ___ de ___________ de ______.
(CIDADE), (DIA) (MÊS) (ANO)
(ASSINATURA DO EMPREGADO)
_______________________________
(NOME DO EMPREGADO POR EXTENSO)Ciente em ____/____/____
(ASSINATURA DO EMPREGADOR)
____________________________
Transformação do Contrato de Experiência em Prazo Indeterminado
Caso o empregado continue trabalhando após o término do contrato de experiência sem que haja uma formalização de novo contrato, o vínculo passa a ser considerado automaticamente como contrato por prazo indeterminado. Isso significa que o trabalhador passa a ter direito a todos os benefícios e proteções previstos para contratos sem prazo determinado, como aviso prévio e estabilidade provisória em casos específicos.
O contrato de experiência oferece flexibilidade e segurança para ambas as partes durante o período inicial de trabalho, mas é essencial que empregado e empregador compreendam seus direitos e deveres para evitar problemas futuros. Caso haja dúvidas ou necessidade de orientação adicional, é recomendável procurar auxílio de um advogado especializado em Direito do Trabalho ou do sindicato da categoria.
O empregado precisa entregar uma carta para não renovar o contrato ou a empresa já presume o término automático?
No término natural do contrato de experiência, não é obrigatória a entrega de uma carta por parte do empregado. O contrato já possui um prazo definido, e, ao chegar à data final, ele se encerra automaticamente caso nenhuma das partes manifeste interesse em continuar o vínculo.
Contudo, muitas empresas solicitam uma carta de término como forma de registro interno e comprovação documental. Embora não seja exigida pela legislação, a carta evita dúvidas ou interpretações equivocadas.
Assim, mesmo não sendo obrigatória, é recomendável entregar uma comunicação formal caso o empregado deseje deixar claro que não quer continuar após o período de experiência.
A empresa pode exigir que o empregado cumpra mais dias após o término do contrato de experiência?
Não. Após a data prevista para o término do contrato de experiência, a empresa não pode exigir que o empregado continue trabalhando, a menos que haja um novo acordo formal para contratação por prazo indeterminado.
Caso o empregado continue prestando serviços após a data final sem formalização, o contrato deixa de ser de experiência e passa automaticamente a ser considerado contrato por prazo indeterminado, conforme dispõe a CLT.
Nessa condição, o trabalhador adquire novos direitos, como aviso prévio e multa de 40% do FGTS em caso de demissão futura. Exigir trabalho além do fim do contrato sem formalização gera risco jurídico para a empresa e transforma o vínculo.
Se a empresa quiser efetivar o empregado, é necessário assinar um novo contrato ou basta um aditivo?
Para efetivar um empregado após o período de experiência, a empresa deve formalizar a mudança, fazendo isso de duas maneiras:
- Encerrando o contrato de experiência e, em seguida, emitindo um novo contrato por prazo indeterminado.
- Realizando um aditivo contratual, desde que o contrato original contenha a possibilidade de transformação em prazo indeterminado.
A prática mais comum é a assinatura de um novo contrato, pois ela deixa claro que o período de experiência foi concluído e que o vínculo agora é definitivo.
O aditivo é menos utilizado, mas é legalmente possível caso a documentação inicial preveja essa opção. Em qualquer dos casos, é importante registrar por escrito para evitar interpretações de continuidade do contrato temporário.
O empregado pode se recusar a assinar o termo de rescisão do contrato de experiência?
Sim, o empregado pode se recusar a assinar o termo de rescisão se identificar incorreções, valores indevidos ou qualquer informação. A assinatura do empregado não é obrigatória para que a rescisão ocorra, mas funciona como comprovação de que ele concorda com as verbas calculadas.
Caso o trabalhador recuse a assinatura, a empresa deve registrar a recusa, podendo solicitar a presença de testemunhas ou encaminhar o documento por escrito ao empregado.
É preciso que a recusa não impede o desligamento, mas atrasa o recebimento das verbas rescisórias se houver necessidade de ajustes ou conferências adicionais.
O mais recomendado é que o empregado revise cuidadosamente todos os itens — saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional, FGTS e data de término — antes de assinar.
Qual é o prazo para a empresa pagar as verbas rescisórias no término natural do contrato de experiência?
Quando o contrato de experiência chega ao fim na data prevista — ou seja, sem pedido de demissão antecipado ou dispensa — a empresa deve pagar as verbas rescisórias em até 10 dias corridos após o término do contrato.
Esse prazo é estabelecido pela CLT e vale para qualquer rescisão de contrato, por prazo determinado ou indeterminado. As verbas incluem saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais com 1/3, além do FGTS depositado durante o período.
Caso a empresa ultrapasse esse prazo, é aplicada multa equivalente ao salário do trabalhador, além de penalidades administrativas.
O término do contrato de experiência deve ser comunicado ao empregado com antecedência?
Não. O contrato de experiência já possui uma data definida de início e término, registrada no documento assinado por ambas as partes. Assim, ao chegar a data final, não é necessário aviso prévio, nem comunicação formal da empresa informando o fim do contrato.
Contudo, muitas empresas, por organização do setor de RH, avisam informalmente para que o empregado se prepare. A falta de aviso não impede o encerramento, pois o término já estava previsto desde o início. Portanto, a comunicação prévia não é obrigatória, mas é uma boa prática de gestão.
O empregado pode pedir para encerrar o contrato exatamente na data final, sem cumprir o restante do período?
Sim. Se o empregado deseja sair somente na data final prevista, não há qualquer impedimento legal. Ele pode continuar trabalhando até o último dia do contrato sem prejuízo, e a empresa não pode obrigá-lo a permanecer além dessa data.
O contratante também não pode antecipar o encerramento por vontade exclusiva do empregado, já que o término natural segue a data estipulada inicialmente. Para segurança jurídica, alguns empregados entregam uma carta de término.
A empresa pode aplicar justa causa durante o contrato de experiência?
Sim. Mesmo sendo um contrato por prazo determinado, o empregado está sujeito a todas as regras disciplinares aplicáveis a qualquer vínculo trabalhista.
Caso ocorra falta grave — como insubordinação, abandono de emprego, roubo, agressões ou violação de normas de segurança — o empregador rescinde o contrato de experiência por justa causa, desde que comprove o motivo.
Nessa situação, o trabalhador perde direitos como férias proporcionais, 13º proporcional e saque do FGTS, recebendo apenas o saldo de salário pelos dias trabalhados.
O empregado pode sacar o FGTS imediatamente no término do contrato de experiência?
Sim. Diferentemente do pedido de rescisão antecipada, o término natural do contrato de experiência permite o saque do FGTS. O fim do contrato por prazo determinado é equiparado a uma rescisão sem justa causa, mas sem aplicação da multa de 40%.
Assim, todo o saldo depositado pelo empregador pode ser sacado após a rescisão, mediante apresentação dos documentos no banco ou via aplicativo FGTS.
O seguro-desemprego, porém, não é liberado, pois esse benefício só é concedido em situações de dispensa involuntária de contratos por prazo indeterminado.
É necessário realizar exame demissional no término do contrato de experiência?
Sim. A legislação exige que, no momento da rescisão do contrato — independentemente de ser experiência ou contrato efetivo —, seja realizado o exame médico demissional.
Ele tem a finalidade de avaliar as condições de saúde do trabalhador no último dia de vínculo e comprovar que ele está apto ou inapto no momento da saída.
O exame é obrigatório para empresas que obedecem às normas do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Apenas microempresas e MEIs em condições específicas podem ser dispensados dessa obrigação.
Mais modelos para ter em mãos
Confira, abaixo, dicas para ter mais modelo carta de término do contrato de experiência-empregado em mãos:
- Modelo de Currículo (CV) pronto para preencher
- Modelo de Currículo Lattes
- Dicas para enviar o currículo por e-mail
- Modelo de currículo para estágio
- Modelo de rescisão do contrato de experiência pelo empregado
- Carta de oposição ao desconto da contribuição sindical
- Modelo de carta de recomendação
- Carta de demissão com justa causa
- Modelos de carta de apresentação
- Modelos de carta de demissão
- Curriculum Vitae – modelos gratuitos