Demissão com Justa Causa: Tudo o que Você Precisa Saber
A demissão por justa causa é a penalidade mais severa que um empregador pode aplicar a um funcionário, resultando na rescisão imediata do contrato de trabalho sem pagamento das verbas rescisórias tradicionais. Essa modalidade de demissão ocorre quando o empregado comete uma falta grave, que torna impossível a continuidade da relação de emprego.
Motivos para Demissão com Justa Causa
De acordo com o artigo 482 da CLT, os motivos que justificam a demissão por justa causa são:
- Ato de Improbidade: Comportamentos desonestos, como roubo, fraude ou qualquer ação que prejudique a integridade da empresa.
- Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento: Atos que atentem contra a moral e bons costumes, ou que violem regras da empresa.
- Negociação Habitual: Realização de atividades comerciais concorrentes, sem autorização do empregador.
- Condenação Criminal: Quando há condenação criminal com trânsito em julgado, sem possibilidade de recurso.
- Desídia no Desempenho das Funções: Negligência, atrasos frequentes ou baixa produtividade no trabalho.
- Embriaguez Habitual ou em Serviço: Consumo de álcool ou drogas que afete o desempenho do empregado.
- Violação de Segredo da Empresa: Divulgação de informações sigilosas sem autorização.
- Ato de Indisciplina ou Insubordinação: Recusa em obedecer ordens diretas ou regulamentos internos.
- Abandono de Emprego: Ausência prolongada e injustificada, indicando a intenção de abandono.
- Ato Lesivo da Honra ou da Boa Fama: Ofensas físicas ou verbais contra colegas de trabalho ou empregador.
- Prática de Jogos de Azar: Envolvimento habitual em jogos que comprometam a imagem da empresa.
Outras Situações Previstas em Leis Específicas
Além dos motivos citados na CLT, outras leis complementares preveem situações específicas que podem levar à justa causa, como:
- Grevistas: Prática de atos abusivos durante movimentos grevistas.
- Segurança do Trabalho: Recusa em cumprir normas de segurança, colocando em risco a saúde e integridade física.
Direitos do Trabalhador na Justa Causa
Na demissão por justa causa, o empregado perde o direito a algumas verbas rescisórias, como aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. No entanto, ele ainda tem direito ao saldo de salário, férias vencidas e salário-família, quando aplicável.
Requisitos para Aplicação da Justa Causa
Para que a demissão por justa causa seja válida, é necessário:
- Imediatidade: A penalidade deve ser aplicada logo após a ocorrência do ato.
- Proporcionalidade: A punição deve ser proporcional à gravidade do ato.
- Ônus da Prova: Cabe ao empregador comprovar a falta grave do empregado.
Procedimentos para a Demissão por Justa Causa
Ao constatar a falta grave, o empregador deve formalizar a decisão por meio de uma carta de demissão, informando claramente o motivo e o enquadramento legal.
É importante que o empregador documente todos os fatos e tenha testemunhas, se possível, para evitar disputas judiciais futuras.
Modelo de Carta de Demissão por Justa Causa
Para facilitar o processo, segue um modelo de carta que pode ser utilizado na formalização da demissão: Modelo de carta de demissão com justa causa.