As contribuições sindicais são valores pagos pelos trabalhadores e empregadores para custear as atividades das entidades sindicais. Existem diferentes tipos de contribuições, sendo as principais a Contribuição Sindical, a Contribuição Assistencial e a Contribuição Confederativa. A seguir, vamos detalhar cada uma delas e explicar como fazer oposição aos descontos no caso de trabalhadores não sindicalizados.
Contribuição Sindical
A Contribuição Sindical era obrigatória até 2017, sendo devida por todos os trabalhadores e empregadores de uma determinada categoria. Ela correspondia a um dia de trabalho para os empregados e era recolhida anualmente, geralmente em março. Com a aprovação da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a Contribuição Sindical passou a ser opcional. O desconto só pode ser feito mediante autorização expressa e por escrito do trabalhador.
Contribuição Assistencial
A Contribuição Assistencial é prevista no artigo 513, alínea “e”, da CLT. Ela pode ser instituída por acordo ou convenção coletiva de trabalho para custear as atividades do sindicato. No entanto, a cobrança desta contribuição para trabalhadores não associados ao sindicato deve ser precedida de autorização expressa, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Contribuição Confederativa
A Contribuição Confederativa, estabelecida no artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal, destina-se ao custeio do sistema confederativo. No entanto, ela só pode ser exigida dos empregados que sejam filiados ao sindicato. Para não associados, a cobrança depende de autorização expressa, conforme decisão do STF e a Súmula Vinculante nº 40.
Não Obrigatoriedade do Pagamento das Contribuições Assistencial e Confederativa
A cobrança das contribuições Assistencial e Confederativa dos trabalhadores não sindicalizados é considerada inconstitucional, de acordo com o Precedente Normativo TST 119 e a Súmula Vinculante nº 40 do STF. Isso significa que apenas trabalhadores filiados ao sindicato estão obrigados a contribuir com essas taxas, salvo autorização expressa para o desconto.
Precedente Normativo 119 do TST
“A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados.”
Além disso, o artigo 545 da CLT dispõe que qualquer desconto de contribuição em favor do sindicato, exceto a Contribuição Sindical, está condicionado à prévia autorização do trabalhador.
Como Formalizar a Oposição ao Desconto das Contribuições Sindicais?
Mesmo após a Reforma Trabalhista, muitas empresas continuam realizando o desconto das contribuições, a menos que o trabalhador manifeste formalmente sua oposição. Para isso, o empregado deve enviar uma carta de oposição ao sindicato, indicando que não autoriza o desconto das contribuições Assistencial, Confederativa ou qualquer outra taxa sindical.
Importante: A carta de oposição deve ser renovada anualmente e uma cópia do recibo de entrega ao sindicato deve ser encaminhada ao departamento pessoal da empresa para garantir que os descontos não sejam realizados.
MODELO DE CARTA DE OPOSIÇÃO AO DESCONTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO SINDICATO
____________________________, ___ de __________ de ______.
Ao
Sindicato ________________________Assunto: CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL/CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA
Eu, _________________________________________, portador(a) da carteira de trabalho n.º ________, registrado(a) na empresa _______________________________, CNPJ n° __________________, com sede à __________________________________, nº _____, bairro ________________________, não sindicalizado(a), manifesto minha oposição ao desconto em folha de pagamento a título de contribuição assistencial, confederativa ou outras contribuições em favor desta entidade.
Atenciosamente,
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Assinatura do trabalhador
Conclusão
O trabalhador que não deseja contribuir com as taxas sindicais deve ficar atento aos prazos e formas de formalizar sua oposição, garantindo que seus direitos sejam respeitados. Caso os descontos sejam efetuados indevidamente, é possível solicitar a devolução dos valores junto ao sindicato ou até mesmo recorrer à Justiça do Trabalho.
Essas são as informações atualizadas sobre as contribuições sindicais e como formalizar a oposição ao desconto. Se precisar de mais detalhes ou orientação, consulte um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria.