Se a empresa demitir um empregado e quiser que ele cumpra o aviso prévio, esse empregado é obrigado a cumprir ou pode se recusar? Veja o que diz a lei.
Primeiramente, é importante esclarecer que, se o empregado demitido não quiser cumprir o aviso prévio, o empregador não tem o direito de descontar um salário mensal. O desconto de um salário só é devido quando o empregado pede demissão e não quer cumprir o aviso.
O que diz a lei sobre o empregado demitido não cumprir o aviso prévio
No passado, algumas empresas costumavam demitir seus empregados e pediam para eles assinarem um termo de renúncia do aviso prévio, ficando assim isentas do seu pagamento. Essa prática terminou após a redação da Súmula 276 do TST.
A Súmula 276 do TST diz que o direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.
A partir dessa Súmula, quando a empresa demite um empregado, ela pode dispensar esse empregado do cumprimento do aviso prévio, indenizando-o, ou solicitar para que ele trabalhe no período do aviso, mas jamais dispensar o seu cumprimento, sem indenização, pela simples renúncia do empregado.
A única maneira do empregado demitido ser dispensado do cumprimento do aviso prévio, sem receber indenização, independentemente da empresa querer ou não que ele cumpra o aviso, é conseguindo outro emprego.
A Súmula protege o empregado, mas lhe tira o direito à renúncia.
Assim, é ilegal a empresa aceitar a renúncia do empregado ao aviso prévio, recaindo sobre ela o ônus de tal prática. O empregado que simplesmente renunciar ao aviso, sem a devida indenização, pode futuramente exigir seu pagamento.
Quais as alternativas quando o empregado demitido não quer cumprir o aviso prévio?
Alternativas recomendadas:
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Algumas empresas, entendendo que a permanência de um empregado que não quer continuar trabalhado pode ser um custo maior do que o benefício do seu trabalho, simplesmente dispensam esse empregado, pagando a indenização correspondente;
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Outras empresas, que realmente necessitam de mais alguns dias do trabalho do empregado demitido, propõem um acordo em que o empregado trabalha metade do período do aviso e a empresa dispensa a outra metade, pagando os dias trabalhados e indenizando os demais dias;
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Têm empresas que simplesmente permitem que o empregado falte ao período do aviso, descontando os dias não trabalhados do valor das verbas rescisórias.
Alternativas pouco recomendadas:
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Algumas empresas propõem o aviso retroativo, onde o empregado assina a comunicação da demissão com data do mês anterior. Essa prática trás prejuízos ao empregado no valor computado para as verbas rescisórias e na quantidade de meses computados para o tempo de serviço, deixando um caminho aberto para futuras reclamações trabalhistas, já que fica clara a subtração do aviso prévio da rescisão;
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Outras empresas, indignadas com a negativa por parte do empregado de cumprir o aviso prévio, tentam transformar a demissão sem justa causa em demissão com justa causa, devido às faltas durante o período do aviso. Essa posição não tem encontrado, na maioria das vezes, resultados positivos para as empresas nas ações trabalhistas.
Tem que se ter em mente que a rescisão do contrato de trabalho sempre é um momento complicado, principalmente para a parte que sofre o aviso da rescisão.
No caso do empregado ser demitido, a empresa deve levar em conta o constrangimento desse empregado em continuar trabalhando, principalmente quando ele manifesta a vontade de não cumprir o aviso prévio. Por outro lado, mesmo sendo demitido, quando a empresa solicita o cumprimento do aviso prévio, o empregado também deve levar em conta a necessidade da sua permanência no setor de trabalho por mais um período.
O melhor caminho é sempre o da conciliação, onde cada um cede um pouco.
A empresa deve resguardar-se e não provocar situações que possam levá-la a ações trabalhistas, como, por exemplo, aceitar a renúncia do empregado ao aviso prévio sem indenizá-lo ou buscar alternativas pouco recomendadas, como as dos exemplos acima.
Você viu nesse artigo o que diz a lei quando a empresa demite um empregado e esse se recusa a cumprir o aviso prévio. Também viu algumas alternativas para essa situação.
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