Carta de admissão modelo

A carta de admissão modelo é um documento para formalizar a contratação de um novo colaborador, garantindo segurança jurídica para empresa e empregado. 

Ela funciona como um registro oficial que confirma a aceitação do candidato, descrevendo informações importantes como cargo, jornada, remuneração e data de início. 

Seus principais benefícios incluem padronização, redução de erros, transparência no processo seletivo e facilitação da integração do novo funcionário. 

Além disso, serve como referência para evitar dúvidas futuras e reforça o compromisso profissional entre as partes, tornando o processo de admissão mais organizado e profissional.

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O que é uma carta de admissão?

A carta de admissão modelo é um documento formal utilizado pelas empresas para confirmar oficialmente a contratação de um candidato. Ela funciona como uma comunicação escrita que registra a decisão da empresa de integrar o profissional ao quadro de colaboradores, apresentando as condições gerais da vaga. 

Embora não seja um contrato de trabalho, a carta de admissão serve como etapa inicial do processo de formalização, assegurando transparência e alinhamento entre empregador e futuro empregado. 

Trata-se de um documento simples, porém essencial para estruturar corretamente a entrada de um novo colaborador.

Para que serve a carta de admissão?

A carta de admissão serve para comunicar ao candidato que ele foi selecionado e estabelecer detalhes importantes da contratação antes da assinatura do contrato formal. 

Deste modo, seu objetivo é:

  • Registrar oficialmente a oferta de trabalho;
  • Descrever funções, horários e remuneração;
  • Evitar mal-entendidos entre as partes;
  • Criar uma referência para o processo de admissão;
  • Facilitar o envio de documentos e orientações iniciais.

Além disso, a carta funciona como um comprovante da proposta até que o contrato de trabalho seja emitido, assegurando maior segurança jurídica tanto para o empregador quanto para o empregado.

A carta de admissão substitui o contrato de trabalho?

Não. A carta de admissão não substitui o contrato de trabalho. Ela apenas antecipa informações básicas sobre a contratação, mas não possui a complexidade e a formalidade de um contrato. 

O contrato de trabalho é o documento que, de fato, estabelece:

  • Direitos e deveres das partes;
  • Cláusulas de confidencialidade;
  • Regras de jornada, benefícios e remuneração;
  • Condições de rescisão;
  • Obrigações legais segundo a CLT.

Enquanto a carta de admissão tem caráter informativo e confirmatório, o contrato possui validade jurídica ampla e detalha todos os aspectos da relação trabalhista.

Quais informações obrigatórias devem constar na carta de admissão?

Para ser completa e funcional, a carta de admissão modelo deve conter informações que deixem claro o contexto da contratação.

Confira, abaixo, os pontos que devem estar inclusos no carta de admissão modelo:

  • Identificação da empresa (razão social, CNPJ e endereço);
  • Dados do candidato (nome completo e documento);
  • Cargo oferecido e breve descrição das atividades;
  • Data prevista de início;
  • Horário e jornada de trabalho;
  • Salário e benefícios;
  • Local de trabalho;
  • Instruções sobre a entrega de documentos;
  • Assinatura do representante legal da empresa.

Essas informações ajudam a evitar dúvidas ou conflitos futuros e asseguram que o candidato compreenda as condições da contratação.

Quem pode emitir a carta de admissão?

A carta de admissão deve ser emitida por alguém que represente formalmente a empresa no processo de contratação. 

Os emissores mais comuns incluem:

  • Departamento de Recursos Humanos;
  • Gestor direto da área contratante;
  • Diretoria ou administração da empresa;
  • Profissionais de DP ou escritório de contabilidade responsáveis por admissões.

O necessário é que o emissor tenha autoridade para confirmar a contratação e validar as informações apresentadas. 

A carta, portanto, funciona como um documento oficial e deve ser emitida por uma pessoa com responsabilidade formal dentro da estrutura da empresa.

Quando a carta de admissão deve ser utilizada?

A carta de admissão deve ser utilizada no momento em que a empresa decide confirmar oficialmente a contratação de um candidato antes da assinatura do contrato de trabalho. 

Ela é importante em processos estruturados de seleção, quando é necessário formalizar a oferta para garantir que ambas as partes estejam alinhadas sobre cargo, salário, jornada e demais condições. 

Também é utilizada quando a empresa precisa solicitar documentos ao candidato, indicar prazos para início das atividades ou registrar a aprovação no processo seletivo. Assim, a carta funciona como uma etapa intermediária que formaliza a intenção de contratação antes da formalização definitiva.

A carta de admissão tem validade jurídica?

Sim. A carta de admissão possui validade jurídica, desde que corretamente elaborada e assinada. Embora não substitua o contrato de trabalho, ela comprova a intenção da empresa em contratar o candidato, podendo servir como prova em disputas trabalhistas ou administrativas. 

Caso a empresa desista da contratação após a emissão da carta, o candidato poderia alegar expectativa legítima de vínculo empregatício, dependendo das circunstâncias. 

Por isso, a carta deve ser clara, objetiva e alinhada com as políticas internas da empresa. Sua função é confirmar a oferta e registrar informações básicas com transparência.

A carta de admissão pode ser assinada digitalmente?

Sim. A carta de admissão pode ser assinada digitalmente, e essa prática é cada vez mais comum, principalmente em ambientes corporativos.

Assinaturas digitais com certificado ICP-Brasil têm valor legal equivalente à assinatura física e trazem segurança jurídica ao documento. Além disso, assinaturas eletrônicas simples, feitas por plataformas como DocuSign, Clicksign, Shodô ou Gov.br, também são amplamente aceitas em processos de recrutamento. 

O uso da assinatura digital agiliza a tramitação do documento, facilita o envio remoto e reduz a necessidade de deslocamento do candidato ou do RH.

É necessário reconhecer firma na carta de admissão?

Não. O reconhecimento de firma não é necessário na maioria dos casos. Como a carta de admissão não é um contrato, mas uma declaração formal de intenção de contratação, ela é aceita com assinatura simples ou digital. 

O reconhecimento de firma só seria exigido em situações extremamente específicas, como admissões para cargos públicos ou processos internos que exijam autenticação de documentos. 

Para empresas privadas, o procedimento é desnecessário. O mais importante é que a carta contenha dados completos, assinatura legítima nas informações.

A carta de admissão pode ser enviada por e-mail?

Sim. A carta de admissão pode ser enviada por e-mail sem qualquer prejuízo à sua validade, principalmente quando assinada digitalmente. O envio digital é, inclusive, o formato mais utilizado atualmente, pois agiliza o processo e facilita a comunicação entre empresa e candidato. 

Além disso, o e-mail permite registrar data e hora de envio, servindo como comprovante de comunicação oficial. Caso a empresa use sistemas internos de recrutamento, o envio pode ser feito pela própria plataforma. 

Em alguns casos, a versão impressa pode ser solicitada apenas no momento da assinatura do contrato ou no início das atividades.

A carta de admissão é obrigatória no processo seletivo?

Não. A carta de admissão não é obrigatória, mas muitas empresas optam por utilizá-la para tornar o processo seletivo mais organizado e transparente. Ela funciona como uma etapa formal que confirma a aprovação do candidato e estabelece condições básicas antes da assinatura do contrato de trabalho. 

Embora não seja exigida por lei, sua utilização evita mal-entendidos, traz mais clareza sobre a oferta e serve como registro formal de que a empresa realmente pretende contratar o profissional. 

Dessa forma, apesar de não ser obrigatória, a carta de admissão é recomendada para processos seletivos estruturados.

Como comprovar a autenticidade da carta de admissão?

A autenticidade pode ser confirmada por diversos meios, dependendo do formato da carta. 

Confira os formatos mais utilizados:

  • Assinatura digital com certificado ICP-Brasil, que possui validade jurídica plena;
  • Assinatura eletrônica por plataformas certificadas (DocuSign, Clicksign, Shodô, Gov.br), acompanhada de código de verificação;
  • Assinatura física comparada à assinatura registrada em documentos da empresa;
  • Verificação direta com o emissor, quando solicitado por instituições externas;
  • Uso de papel timbrado da empresa, que reforça a credibilidade do documento.

A carta de admissão cria vínculo empregatício imediato?

Em regra, não. A carta de admissão modelo não cria vínculo empregatício, pois ela apenas confirma a intenção de contratar. O vínculo formal só se estabelece com a assinatura do contrato de trabalho ou com o início efetivo das atividades, dependendo da modalidade de contratação. 

Entretanto, a carta pode ser utilizada como prova de expectativa de contratação, caso ocorra desistência injustificada por parte da empresa após o candidato ter tomado decisões importantes (como pedir demissão do emprego anterior). 

Mesmo assim, juridicamente, a carta não gera vínculo por si só.

Pode-se alterar informações após a emissão da carta de admissão?

Sim. Informações podem ser alteradas após a emissão da carta de admissão, desde que o candidato seja comunicado e concorde com as modificações. 

Mudanças envolvem:

  • Data de início;
  • Cargo ou setor;
  • Jornada de trabalho;
  • Benefícios;
  • Local de atuação.

Caso as alterações sejam maiores, recomenda-se emitir uma nova carta de admissão, substituindo formalmente a anterior.

Dessa forma, evita confusões e mantém o processo documentado. Alterações unilaterais, sem a concordância do candidato, podem gerar conflitos e até denúncias trabalhistas.

Como elaborar corretamente uma carta de admissão?

Para elaborar uma carta de admissão funcional profissional, siga uma estrutura bem definida.

Basicamente, a carta deve conter:

  • Dados da empresa: razão social, CNPJ e endereço;
  • Título claro, como “Carta de Admissão”;
  • Dados do candidato: nome completo e documento;
  • Cargo e descrição das atividades;
  • Salário e benefícios;
  • Jornada e horário de trabalho;
  • Local de atuação;
  • Data prevista para início;
  • Solicitação de documentos necessários para contratação;
  • Assinatura do responsável pelo RH ou gestor.

Usar papel timbrado ou assinatura digital também ajuda a reforçar a credibilidade e a autenticidade do documento.

E então, mais alguma dúvida sobre carta de admissão modelo?

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