O modelo de carta de advertência é um documento utilizado pela empresa para comunicar formalmente ao empregado a ocorrência de uma conduta inadequada ou o descumprimento de normas internas.
Ele serve para registrar a advertência de forma documentada, funcionando como um instrumento de orientação e correção de comportamento no ambiente de trabalho.
A carta de advertência também é importante para resguardar a empresa em eventuais questões trabalhistas, pois comprova que o colaborador foi informado sobre a irregularidade.
O funcionamento do modelo é simples e segue uma estrutura básica. A carta deve identificar a empresa e o empregado, descrever de forma objetiva a conduta que motivou a advertência, indicar a data do ocorrido e mencionar as normas violadas.
Confira, abaixo, o modelo de carta de advertência para trabalho funcionário.

O que é um modelo de carta de advertência?
O modelo de carta de advertência é um formato padronizado utilizado pelas empresas para registrar formalmente uma advertência aplicada a um empregado.
Basicamente, ele funciona como um guia de estrutura e linguagem, certificando que o documento contenha todas as informações necessárias e seja redigido de forma clara, objetiva e profissional.
Esse modelo ajuda a evitar falhas na comunicação e assegura que a advertência seja compreendida corretamente pelo colaborador. A carta de advertência é um instrumento disciplinar previsto na rotina trabalhista e deve sempre respeitar os princípios da proporcionalidade e da transparência.
Para que serve a carta de advertência?
A carta de advertência serve para comunicar oficialmente ao empregado que houve uma conduta inadequada, descumprimento de regras internas ou falha no cumprimento de deveres profissionais.
Seu objetivo principal é orientar o colaborador, alertando sobre a necessidade de corrigir o comportamento para evitar penalidades mais severas no futuro.
Além disso, a carta funciona como registro formal para a empresa, demonstrando que houve tentativa de correção antes da aplicação de sanções mais graves, como suspensão ou demissão por justa causa. Assim, ela protege ambas as partes e contribui para a organização do ambiente de trabalho.
Em quais situações a carta de advertência pode ser aplicada?
A carta de advertência modelo pode ser aplicada em diversas situações do cotidiano profissional. Entre as mais comuns estão atrasos frequentes, faltas injustificadas, descumprimento de normas internas, uso inadequado de equipamentos da empresa, desrespeito a colegas ou superiores e negligência no desempenho das funções.
A advertência costuma ser utilizada como medida inicial, antes de penalidades mais rigorosas. No entanto, a aplicação deve ser proporcional à gravidade da conduta, considerando o histórico do empregado e as regras previstas no regulamento interno ou na legislação trabalhista.
Quem pode emitir uma carta de advertência?
A carta de advertência pode ser emitida pelo empregador ou por representantes autorizados da empresa, como gestores, supervisores ou o setor de recursos humanos.
É preciso que quem emite o documento tenha autoridade para aplicar medidas disciplinares, conforme a estrutura organizacional da empresa. A advertência deve seguir critérios objetivos e estar alinhada às normas internas, evitando abusos ou tratamento desigual entre empregados.
A emissão correta da carta reforça a credibilidade do processo disciplinar e garante maior segurança jurídica.
Quais informações não podem faltar em uma carta de advertência?
Uma carta de advertência deve conter informações para assegurar sua validade e clareza. É indispensável identificar a empresa e o empregado, incluindo nome completo e cargo.
Também deve haver a descrição objetiva da conduta que motivou a advertência, com indicação da data e, se necessário, do local do ocorrido.
A carta deve mencionar as normas internas ou deveres profissionais que foram descumpridos e alertar sobre as consequências em caso de reincidência. Por fim, o documento deve conter a data de emissão e espaço para assinatura do empregador e do empregado.
A carta de advertência precisa ser assinada pelo empregado?
A carta de advertência deve, preferencialmente, ser assinada pelo empregado, pois a assinatura comprova a ciência do colaborador sobre o conteúdo do documento.
É preciso destacar que a assinatura não significa concordância com a advertência, mas apenas que o empregado tomou conhecimento da medida aplicada. Esse registro é importante para a empresa, pois demonstra transparência no processo disciplinar e evita questionamentos futuros.
Caso o empregado assine, a empresa passa a ter um comprovante formal de que a advertência foi comunicada de maneira adequada e no momento correto.
A carta de advertência pode ser recusada pelo empregado?
Sim, a carta de advertência pode ser recusada pelo empregado no momento da assinatura. No entanto, essa recusa não invalida a advertência.
Quando isso ocorre, a empresa pode registrar no próprio documento que o colaborador se recusou a assinar, preferencialmente com a assinatura de duas testemunhas.
Dessa forma, fica comprovado que o empregado teve ciência da advertência, mesmo sem assinar. Esse procedimento é aceito na prática trabalhista e preserva a validade do registro disciplinar, evitando prejuízos à empresa.
A carta de advertência deve ser manuscrita ou pode ser digitada?
A carta de advertência pode ser digitada sem qualquer problema, sendo essa a forma mais comum atualmente. Não há exigência legal para que o documento seja manuscrito.
A versão digitada facilita a leitura, padronização e arquivamento, além de reduzir erros de interpretação. O mais importante é que o conteúdo contenha todas as informações necessárias, independentemente do formato.
Apenas em situações muito específicas, por política interna da empresa, pode haver preferência por cartas manuscritas, mas isso não é uma obrigação legal.
A carta de advertência tem valor legal?
Sim, a carta de advertência possui valor legal no âmbito trabalhista. Ela é considerada um documento interno que registra uma medida disciplinar aplicada ao empregado, servindo como prova em caso de questionamentos administrativos ou judiciais.
A advertência demonstra que a empresa adotou medidas proporcionais e progressivas antes de aplicar penalidades mais severas, como suspensão ou demissão por justa causa.
Para ter validade, a carta deve ser clara, objetiva, proporcional à conduta e respeitar os direitos do trabalhador, evitando abusos ou punições indevidas.
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A carta de advertência pode ser enviada por e-mail?
Sim, o modelo de carta de advertência pode ser enviado por e-mail, principalmente em empresas que utilizam processos digitais ou em casos de trabalho remoto.
O envio eletrônico é aceito desde que seja possível comprovar o recebimento e a ciência do empregado, como por meio de confirmação de leitura ou resposta ao e-mail.
Em muitos casos, o e-mail complementa o registro físico, sendo utilizado como meio principal de comunicação. O importante é assegurar que o empregado tenha acesso ao conteúdo da advertência e que esse envio possa ser comprovado posteriormente.
E então, mais alguma dúvida sobre modelo de carta de advertência?