Modelo de carta de demissão voluntária

O modelo de carta de demissão voluntária é um documento utilizado pelo trabalhador para comunicar sua decisão de encerrar o vínculo empregatício por iniciativa própria. 

Ele serve para registrar oficialmente a vontade do empregado, evitando dúvidas sobre o tipo de desligamento e garantindo transparência no processo trabalhista. Esse tipo de carta é comum em situações em que o colaborador decide sair da empresa por motivos pessoais, profissionais ou por novas oportunidades.

O funcionamento do modelo é simples e segue uma estrutura básica: identificação do empregado e da empresa, declaração expressa do pedido de demissão voluntária, data, assinatura e, quando necessário, menção ao aviso prévio. 

O modelo pode ser adaptado conforme a realidade de cada empresa, mantendo sempre uma linguagem objetiva. Assim, a carta cumpre sua função de formalizar o desligamento.

Confira, abaixo, o modelo de carta de demissão voluntária.

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O que é um modelo de carta de demissão voluntária?

O modelo de carta de demissão voluntária é um formato padronizado utilizado como base para formalizar o pedido de desligamento do empregado por iniciativa própria. 

Ele orienta a estrutura do texto, a linguagem adequada e os dados que devem constar no documento. Esse modelo não é trancado, podendo ser adaptado conforme a realidade da empresa e a situação do trabalhador.

A carta de demissão voluntária serve como prova documental de que o encerramento do vínculo ocorreu por decisão do empregado.

Para que serve a carta de demissão voluntária?

A carta de demissão voluntária serve para comunicar oficialmente à empresa a decisão do empregado de encerrar o contrato de trabalho. Esse registro serve para evitar dúvidas ou conflitos sobre a origem do desligamento. 

Além disso, a carta orienta os procedimentos administrativos, como o cálculo das verbas rescisórias, a definição do aviso prévio e a organização da documentação trabalhista. 

Para o trabalhador, a carta assegura transparência e formalidade; para o empregador, traz segurança jurídica no processo de rescisão.

Quem pode elaborar uma carta de demissão voluntária?

Qualquer empregado elabora uma carta de demissão voluntária, independentemente do cargo, função, regime de contratação ou tempo de serviço. Não é necessário que o documento seja redigido por advogado ou profissional especializado. 

O próprio trabalhador pode escrever a carta, desde que utilize linguagem respeitosa, declarando expressamente sua vontade de se desligar. Em algumas empresas, o setor de recursos humanos disponibiliza um modelo padrão, mas o conteúdo deve sempre refletir a decisão do empregado.

A carta de demissão voluntária é obrigatória?

Na prática trabalhista, a carta de demissão voluntária é considerada obrigatória, pois é o documento que formaliza o pedido de desligamento por iniciativa do empregado. 

Embora a legislação não imponha um formato específico, a existência da carta serve para comprovar a natureza voluntária da rescisão. Sem esse registro,  surgem questionamentos sobre o tipo de desligamento e os direitos envolvidos. 

Portanto, a carta é um instrumento importante para segurança jurídica, organização e transparência para ambas as partes.

Quais informações não podem faltar em uma carta de demissão voluntária?

Algumas informações são muito importantes em uma carta de demissão voluntária. Devem constar a identificação do empregado, com nome completo e, se possível, cargo ocupado, além da identificação da empresa. 

É preciso incluir a declaração clara do pedido de demissão voluntária, sem ambiguidades. A data de elaboração do documento também é necessária, pois influencia a contagem do aviso prévio. 

Recomenda-se mencionar se o aviso será cumprido ou se há solicitação de dispensa. Por fim, a assinatura do empregado é indispensável para confirmar a manifestação de vontade e validar o documento.

A carta de demissão voluntária precisa ser manuscrita ou pode ser digitada?

A carta de demissão voluntária não precisa ser manuscrita e pode ser digitada sem qualquer prejuízo à sua validade. Atualmente, a versão digitada é aceita e utilizada, pois facilita a leitura, a padronização do documento e o arquivamento pela empresa. 

A legislação trabalhista não impõe a obrigatoriedade da forma manuscrita, exigindo apenas que o pedido de demissão expresse a vontade do empregado. 

Em algumas organizações, pode haver preferência interna por cartas escritas à mão, mas isso não é uma exigência legal. O ponto central é que o conteúdo esteja correto, objetivo e sem ambiguidades, independentemente do formato utilizado.

A carta de demissão voluntária deve ter assinatura?

Sim, a carta de demissão voluntária deve constar a assinatura do empregado. A assinatura é o elemento que confirma a autenticidade do documento e comprova que a decisão de desligamento foi tomada de forma voluntária. 

Ela protege tanto o trabalhador quanto a empresa, evitando questionamentos futuros sobre a origem da rescisão contratual. Em documentos físicos, a assinatura deve ser feita de próprio punho. 

Nos casos de documentos digitais, é possível utilizar assinatura eletrônica ou digital, desde que seja possível identificar claramente o autor e trazer a integridade do conteúdo.

A carta de demissão voluntária precisa de reconhecimento em cartório?

Não, a carta de demissão voluntária não precisa de reconhecimento de firma em cartório. Esse tipo de autenticação é exigido apenas em documentos que envolvem obrigações legais específicas, como contratos, procurações ou autorizações formais. 

A carta de demissão tem como finalidade apenas registrar a manifestação de vontade do empregado em encerrar o vínculo de trabalho. Assim, a assinatura do trabalhador é suficiente para validar o documento no âmbito trabalhista, não havendo qualquer exigência legal de reconhecimento cartorial.

A carta de demissão voluntária pode ser enviada por e-mail?

Sim, a carta de demissão voluntária pode ser enviada por e-mail, principalmente em empresas que adotam processos digitais ou em situações em que o empregado não esteja presencialmente no local de trabalho. 

O envio eletrônico é cada vez mais comum e aceito, desde que o documento esteja devidamente assinado e seja possível identificar o remetente. 

Em muitos casos, o e-mail já é suficiente para formalizar o pedido de desligamento, embora algumas empresas solicitem posteriormente a entrega da via física apenas para fins de arquivo interno.

A carta de demissão voluntária deve mencionar o aviso prévio?

É recomendável que a carta de demissão voluntária mencione o aviso prévio. Informar se o empregado pretende cumprir o período de aviso ou se solicita dispensa contribui para a transparência e facilita a organização do desligamento. 

Embora não seja uma exigência legal, essa informação ajuda a empresa a planejar a substituição do funcionário e a calcular corretamente as verbas rescisórias. 

Quando o aviso não é cumprido, a empresa pode realizar o desconto correspondente, conforme previsto na legislação trabalhista.

Existe prazo para entregar a carta de demissão voluntária?

Não existe um prazo legal fixo e obrigatório para entregar a carta de demissão voluntária, mas ela deve ser apresentada no momento em que o empregado decide encerrar o vínculo empregatício. 

A partir da entrega da carta, inicia-se a contagem do aviso prévio, quando aplicável, tornando esse momento ainda mais importante. Quanto antes a carta for entregue após a decisão, maior será a clareza para ambas as partes. 

A comunicação antecipada é considerada uma boa prática profissional, pois permite que a empresa se organize para a substituição do colaborador e para os procedimentos administrativos relacionados à rescisão.

Posso usar o mesmo modelo de carta de demissão voluntária em qualquer empresa?

Sim, o mesmo modelo de carta de demissão voluntária pode ser utilizado em qualquer empresa, desde que seja devidamente adaptado às informações específicas de cada situação. 

O modelo funciona como uma base estrutural, ajudando a manter o texto claro, objetivo e formal. No entanto, é preciso ajustar dados como nome da empresa, cargo, data e eventuais observações sobre o aviso prévio. 

Pequenas adaptações garantem que o documento reflita corretamente a realidade do empregado e evitem inconsistências ou informações genéricas demais.

A carta de demissão voluntária tem valor legal?

Sim, a carta de demissão voluntária possui valor legal no âmbito trabalhista. Ela é o documento que comprova que o desligamento ocorreu por iniciativa do empregado, afastando dúvidas sobre a natureza da rescisão do contrato de trabalho. 

Embora não exija reconhecimento em cartório, a carta devidamente assinada serve como prova documental em caso de questionamentos administrativos ou judiciais

Por isso, é importante que o texto contenha todos os dados, trazendo segurança jurídica para o trabalhador e para a empresa.

Qual a diferença entre demissão voluntária e dispensa sem justa causa?

A principal diferença entre demissão voluntária e dispensa sem justa causa está na iniciativa do desligamento. Na demissão voluntária, o próprio empregado decide encerrar o contrato e formaliza essa decisão por meio da carta de demissão. n

Na dispensa sem justa causa, a iniciativa parte do empregador, sem que o trabalhador tenha cometido falta grave. Essa distinção impacta diretamente os direitos trabalhistas, como aviso prévio, saque do FGTS, multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego.

Como encerrar corretamente uma carta de demissão voluntária?

O encerramento de uma carta de demissão voluntária deve ser simples. Finaliza-se o texto reafirmando o pedido de desligamento e, se desejado, agradecendo pela oportunidade ou experiência adquirida. 

Em seguida, utiliza-se uma despedida formal, como “Atenciosamente” ou “Cordialmente”. Logo abaixo, devem constar o nome completo do empregado, a assinatura e a data.

E então, mais alguma dúvida sobre modelo de carta de demissão voluntária?

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