Carta de interesse modelo

A carta de interesse modelo é um documento utilizado para demonstrar formalmente o interesse do remetente em uma vaga, parceria, projeto ou oportunidade específica. 

Seus benefícios incluem clareza, profissionalismo e organização, ajudando a apresentar intenções de forma estruturada e convincente. 

Ela funciona como uma declaração preliminar que destaca objetivos, qualificações ou motivos do interesse, servindo para iniciar negociações, participar de processos seletivos ou manifestar intenção de compra, parceria ou colaboração. 

Além disso, o modelo facilita a redação, evita omissões importantes e certifica que o documento seja entregue de forma completa ao contexto profissional.

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O que é uma carta de interesse?

A carta de interesse modelo é um documento formal utilizado para manifestar intenção, demonstrar motivação ou comunicar o desejo de participar de uma oportunidade.

Pode ser direcionada a empresas, instituições, organizações públicas ou pessoas físicas, dependendo do contexto. Embora não seja um contrato, ela expressa claramente o interesse do remetente em estabelecer uma relação futura — seja profissional, acadêmica, comercial ou institucional. 

Em processos seletivos, negociações e propostas iniciais, a carta funciona como uma apresentação estruturada, evidenciando objetivos, qualificações e motivação. 

Trata-se de um documento simples, porém indicado para iniciar diálogos e formalizar intenções.

Para que serve uma carta de interesse?

A carta de interesse serve para formalizar a intenção do remetente em relação a uma vaga, parceria, compra, investimento, colaboração ou qualquer outra oportunidade. 

Dessa forma, entre suas principais finalidades estão:

  • Demonstrar interesse profissional em uma vaga ou empresa;
  • Iniciar negociações comerciais ou contratuais;
  • Solicitar informações sobre programas, projetos ou oportunidades;
  • Apresentar-se como potencial parceiro, investidor ou fornecedor;
  • Manifestar intenção de compra ou participação em processos seletivos.

Ela também funciona como um instrumento de comunicação organizada, que evita mal-entendidos e registra formalmente o interesse do remetente antes de decisões ou compromissos mais formais.

Quando devo usar uma carta de interesse?

A carta de interesse pode ser usada em diferentes situações, principalmente quando é necessário registrar oficialmente uma intenção antes de um acordo final.  

  • Processos seletivos, quando o candidato deseja se apresentar ou reforçar sua motivação;
  • Parcerias comerciais, quando empresas precisam formalizar a intenção de colaborar;
  • Projetos acadêmicos ou intercâmbios, ao expressar interesse em participar de programas;
  • Negociações imobiliárias ou comerciais, como intenção de compra ou locação;
  • Participação em editais, licitações e oportunidades públicas;
  • Início de conversas estratégicas, antes de contratos mais robustos.

Quem pode emitir uma carta de interesse?

Qualquer pessoa física ou jurídica pode emitir uma carta de interesse, desde que tenha legitimidade para manifestar a intenção em questão. 

  • Candidatos a vagas de emprego;
  • Empresas interessadas em parcerias, compras ou investimentos;
  • Profissionais autônomos buscando oportunidades;
  • Estudantes aplicando para bolsas, intercâmbios ou projetos acadêmicos;
  • Compradores ou investidores em negociações imobiliárias;
  • Fornecedores interessados em prestar serviços.

A carta de interesse tem validade jurídica?

Sim, a carta de interesse tem validade jurídica, mas sua força é limitada. Ela é reconhecida como um documento formal que registra a intenção de uma das partes, podendo servir como prova em negociações, processos administrativos ou disputas contratuais. 

No entanto, ela não cria obrigações legais da mesma forma que um contrato. Ou seja, expressa a vontade do remetente, mas não obriga nenhuma das partes a firmar acordo definitivo. 

Sua validade jurídica está na capacidade de demonstrar boa-fé, intenção e contexto das negociações, sendo necessária para formalizar etapas iniciais antes de contratos mais completos.

Quais informações obrigatórias devem constar na carta de interesse?

Uma carta de interesse deve ser direta e completa para que o destinatário compreenda exatamente a intenção do remetente. 

Por isso, alguns elementos  são:

  • Identificação do remetente (nome completo ou razão social, CPF/CNPJ, cargo, contatos);
  • Identificação do destinatário, com nome da empresa, instituição ou responsável;
  • Descrição objetiva da intenção, explicando o interesse na vaga, parceria, compra ou projeto;
  • Justificativa ou motivação, destacando motivos que tornam a proposta relevante;
  • Habilidades, qualidades ou recursos que o remetente oferece para a oportunidade;
  • Prazo ou expectativa de retorno, quando aplicável;
  • Assinatura física ou digital, para autenticação do documento;
  • Anexos, se necessário, como currículo, portfólio ou documentos de apoio.

A carta de interesse substitui um contrato formal?

Não. A carta de interesse modelo não substitui um contrato e não cria obrigações legais formais entre as partes. Sua finalidade é apenas registrar a intenção do remetente, servindo como documento preliminar e introdutório. 

Enquanto o contrato estabelece obrigações, prazos, responsabilidades e cláusulas detalhadas, a carta de interesse apenas manifesta boa-fé e disposição para negociar ou participar de uma oportunidade. 

Apesar disso, ela pode ser considerada uma prova documental caso haja disputas ou necessidade de demonstrar a existência de tratativas. Portanto, funciona como complemento, não como substituto de contratos formais.

A carta de interesse pode ser assinada digitalmente?

Sim. A carta de interesse pode ser assinada digitalmente, e esse formato é aceito, principalmente em processos seletivos, negociações corporativas e propostas comerciais. 

Assinaturas digitais com certificado ICP-Brasil possuem validade jurídica plena, mas mesmo assinaturas eletrônicas simples (DocuSign, Clicksign, Gov.br, entre outras) são aceitas na maioria dos contextos. 

A assinatura digital facilita o envio por e-mail, reduz burocracias e permite que o documento seja autenticado com segurança. 

É necessário justificar o motivo do interesse?

Justificar o motivo não é obrigatório, mas é recomendado, pois torna a carta mais persuasiva. Em muitos casos, a justificativa é justamente o elemento que demonstra alinhamento, motivação e preparo. 

Em uma carta de interesse profissional, por exemplo, é importante explicar por que você deseja atuar na empresa ou participar de determinado projeto.

Em negociações comerciais, a justificativa pode indicar vantagens, objetivos e expectativas da parceria. Embora opcional, esse trecho ajuda o destinatário a compreender o contexto da proposta e aumenta as chances de uma resposta positiva.

A carta de interesse pode ser enviada por e-mail?

Sim. A carta de interesse pode ser enviada por e-mail e, na maioria dos casos, essa é até a forma mais prática e adotada atualmente. 

Empresas, instituições públicas, universidades e organizações costumam aceitar o envio digital, principalmente quando o documento está em PDF e contém assinatura digital ou eletrônica. 

O e-mail também facilita o registro da comunicação, pois permite comprovar a data e o horário do envio, além de manter histórico organizado da tratativa. Entretanto, é preciso verificar se o destinatário possui um canal para esse tipo de documento, como formulários, portais ou e-mails institucionais.

Como comprovar a autenticidade de uma carta de interesse?

Existem diversas formas de comprovar a autenticidade da carta de interesse, e o método varia conforme o nível de formalidade exigido. 

  • Assinatura digital com certificado ICP-Brasil, que possui validade jurídica plena e traz autenticidade e integridade do documento;
  • Assinatura eletrônica por plataformas como DocuSign, Clicksign, Shodô ou Gov.br, que geram códigos de verificação e trilhas de auditoria;
  • Assinatura física, caso o documento seja entregue presencialmente ou digitalizado;
  • Papel timbrado, quando emitido por empresas, tornando mais difícil a falsificação;
  • Anexos comprobatórios, como cópias de documentos, currículos ou propostas;
  • Confirmação por e-mail, na qual o destinatário reconhece o recebimento e aceita o conteúdo.

A carta de interesse cria obrigações legais entre as partes?

De modo geral, não. A carta de interesse modelo não cria obrigações legais da mesma forma que um contrato, pois sua função principal é comunicar intenção e não estabelecer compromissos definitivos. 

Ela funciona como um documento preliminar que manifesta boa-fé e interesse na oportunidade apresentada, mas não obriga nenhuma das partes a firmar um acordo final. 

No entanto, ela pode produzir certos efeitos jurídicos, principalmente quando utilizada como prova de tratativas ou quando influencia decisões de terceiros. 

Por exemplo, se uma empresa emite uma carta de interesse comercial e depois age de forma contraditória, isso pode ser analisado em contextos de má-fé. Ainda assim, a carta, por si só, não assume força contratual.

Pode-se alterar a carta de interesse após enviada?

Sim. A carta de interesse pode ser alterada após enviada, mas qualquer mudança deve ser formalizada adequadamente. Caso o remetente deseje complementar, corrigir ou ajustar alguma informação, ele pode:

  • Enviar uma nova carta de interesse, substituindo a anterior;
  • Emitir um adendo ou complemento explicando as alterações;
  • Comunicar por e-mail as mudanças, desde que o destinatário aceite;
  • Solicitar formalmente a desconsideração da versão anterior.

É preciso que as alterações fiquem documentadas para evitar interpretações equivocadas. 

Uma carta de interesse pode ser revogada?

Sim. A carta de interesse pode ser revogada a qualquer momento antes que se converta em um acordo formal ou gere efeitos práticos que prejudiquem uma das partes. 

Para revogá-la, o remetente deve comunicar oficialmente o destinatário, preferencialmente por escrito, deixando determinado que não deseja prosseguir com a intenção manifestada anteriormente. 

Em algumas situações, principalmente em processos seletivos ou negociações comerciais, a revogação é compreendida como parte natural do processo. 

No entanto, caso a carta tenha gerado expectativas legítimas e impactos concretos (como reserva de recursos, compromissos assumidos ou despesas), a revogação pode exigir justificativa e, em casos raros, até gerar questionamentos sobre boa-fé.

Como elaborar corretamente uma carta de interesse?

A elaboração de uma carta de interesse exige organização e formalidade. Para que o documento seja efetivo, é recomendável seguir uma estrutura bem definida e incluir informações:

  1. Identificação completa do remetente

Inclua nome, cargo (se aplicável), CPF/CNPJ, endereço, telefone e e-mail.

  1. Identificação do destinatário

Enderece a carta à pessoa ou instituição responsável, utilizando nome completo, cargo ou departamento quando possível.

  1. Apresentação objetiva da intenção

Explique qual é o interesse: vaga de emprego, parceria, compra, participação em projeto, investimento, entre outros.

  1. Justificativa da intenção (opcional, mas recomendada)

Mostre por que existe interesse e como o remetente pode agregar valor. Dessa forma, demonstra profissionalismo e aumenta a credibilidade.

  1. Informações complementares

Inclua qualificações, experiências, competências, recursos disponíveis ou condições propostas, dependendo do tipo de carta.

  1. Solicitação de retorno

Indique expectativa de resposta ou disponibilidade para conversas, reuniões ou entrevistas.

  1. Assinatura física ou digital

Finalize o documento com assinatura — digital ou manuscrita — reforçando sua autenticidade.

  1. Anexos

Acrescente documentos relevantes, como currículo, portfólio, orçamento ou proposta técnica, se necessário.

E então, mais alguma dúvida sobre carta de interesse modelo?

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